Sem constrangimento ilegal ou excesso de prazo, não se conhece de habeas corpus

Sem constrangimento ilegal ou excesso de prazo, não se conhece de habeas corpus

Sem que haja abuso de poder ou constrangimento ilegal por excesso de prazo, ainda que o habeas corpus seja uma ação com previsão de grande autonomia, não se admite o manuseio do writ constitucional sem que na instância judicial na qual se deu a prisão se tenha esgotado todos os meios para apreciação do direito de liberdade. Supressão de instância somente é admissível em caso de teratologia ou ilegalidade. 

Com essa disposição, o Desembargador Cezar Luiz Bandiera, do TJAM, negou a um acusado pela prática de estupro o pedido de concessão de soltura, por meio de habeas corpus no qual se acusou constrangimento ilegal ao direito de liberdade, indicando-se que o magistrado da 3ª Vara Criminal de Itacoatiara converteu o flagrante em preventiva sem que ao investigado houvesse sido oportunizado o direito à concessão de fiança.

Na decisão o Desembargador explicou que  o habeas corpus deve ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar de forma inconteste a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir. Além disso, o Habeas Corpus não serve à apreciação de matérias atinente a teses que ainda não foram decididas pelo juízo singular, sob pena de afronta ao duplo grau de jurisdição.

“Da leitura do caderno processual de origem, verifica-se que o Juízo a quo, após receber o pedido de revogação da preventiva, determinou a remessa do feito ao Ministério Público para manifestação acerca do pleito de revogação de prisão sem que tenha resposta a esse respeito nos autos eletrônicos em comento”

“Logo, a apreciação do pedido culminaria em indevida supressão de instância no caso sob exame, porquanto não houve decisão do Juízo a quo a propósito do pedido. Inexistente, ainda, demora desarrazoada na análise do pleito ou ilegalidade por parte do Juízo Impetrado a justificar a concessão da ordem de ofício”.

Habeas Corpus Criminal nº 4014746-11.2023.8.04.0000

Leia mais

PGE-AM nega preterição e afirma cumprimento de edital em concurso

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas manifestou-se sobre informações publicadas na matéria “MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da...

Justiça condena réu por corte raso de 85 hectares de floresta no Amazonas

A destruição constatada no processo se deu por corte raso, técnica de desmatamento em que toda a vegetação de uma área é completamente suprimida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF concede prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente...

Governo define lotação de 370 aprovados no CNU

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu os locais de lotação dos primeiros 370...

Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a interditar cautelarmente o creme dental Total Clean Mint, da marca Colgate,...

Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$...