Questão de prova de concurso para delegado é anulada por falta de pacificação na jurisprudência

Questão de prova de concurso para delegado é anulada por falta de pacificação na jurisprudência

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma candidata em face de sentença que julgou improcedente seu pedido para anular a questão 70 da prova objetiva do concurso público para o cargo de delegado da Polícia Federal, regido pelo edital 01/2021. A candidata alegou que a questão número 70 tratou de um assunto ainda não pacificado pela jurisprudência, violando assim o item 23.35 do edital do certame.

Consta dos autos que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por meio de repercussão geral, que o Poder Judiciário deveria se limitar a analisar a legalidade do concurso, sem substituir a banca examinadora na avaliação das questões, exceto para verificar se estas estão de acordo com o edital.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, na questão suscitada que, segundo a apelante, “teria sido exigido conhecimento acerca de matéria que não se encontrava, naquele momento, pacificada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.” Portanto, com base na possibilidade de intervenção excepcional do Poder Judiciário para a anulação de questões de prova, o provimento recursal se justificou para que se procedesse à anulação da sentença.

“(…) A Banca Examinadora descumpriu as próprias regras do Edital, precipuamente o item 23.35, uma vez que elaborou questão com fundamento em matéria jurisprudencial não pacificada, sendo a divergência reconhecida pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, devendo a questão ser anulada, garantindo-se à candidata a pontuação referente à assertiva”, concluiu o magistrado.

O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1058018-11.2023.4.01.3400

Com informações TRF

Leia mais

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia autorizado o prosseguimento...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais reajustes do soldo. Embora muitos policiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa terá de indenizar trabalhadora exposta a constrangimento em “sala de vidro”

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir empresa

Decisão proferida na 45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou gerente financeiro a restituir empreiteira de impermeabilização em...

Justiça do Trabalho condena empresa por falta de banheiro e local de refeição para varredora de rua

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa do ramo de locação de mão de obra temporária ao pagamento...

Defesa de Jaques Wagner pede ao STF anulação de buscas da PF

A defesa do senador Jaques Wagner (PT-BA) pediu nesta segunda-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da...