Presidente do STF diz a governadores que ações sobre Difal/ICMS serão julgadas presencialmente

Presidente do STF diz a governadores que ações sobre Difal/ICMS serão julgadas presencialmente

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, se comprometeu a realizar o julgamento presencial de três ações envolvendo o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade ( ADIs) 7066, 7070 e 7078 estão atualmente em análise no Plenário Virtual e foram objeto de destaque formulado pela presidente, para que o tema seja analisado em fevereiro de 2023 no Plenário físico.

O pedido foi feito por 15 governadores – alguns em fim de mandato e outros que serão empossados em 1º/1 – recebidos nesta segunda-feira (12) pela ministra. Na reunião, eles apontaram a preocupação com a queda na arrecadação. A ministra salientou que a transferência do debate para o plenário físico atende, além dos governadores, a população dos estados, que também será afetada.

As ações questionam a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).

Com informações do STF

Leia mais

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido pela internet configura lesão ao...

Sem prova de falha da Meta, contas falsas com foto da vítima não geram indenização, diz Justiça no Amazonas

Embora reconheça a existência de contas falsas que utilizaram a imagem da autora, a sentença concluiu que o golpe praticado por terceiros não decorreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça define excesso de prazo na entrega, declara perda do tempo útil e manda fornecedor indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reconheceu que o atraso excessivo na entrega de produto adquirido...

Justiça decide que deficiente auditiva em grau moderado tem direito a gratuidade em ônibus

O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 2ª Vara Cível de João Pessoa/PB, decidiu conceder a uma mulher...

Acidente com ambulância sem sinais de urgência gera indenização a motociclista

A empresa proprietária de uma ambulância que avançou o sinal vermelho sem sirene ou luzes ligadas deverá indenizar um...

TJ-MS nega indenização e aplica multa por má-fé em ação sobre devolução de passaporte e gato

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a sentença de...