Perda de tempo útil de associado tentando evitar descontos indevidos comporta reparação, fixa Juiz

Perda de tempo útil de associado tentando evitar descontos indevidos comporta reparação, fixa Juiz

A perda do tempo útil do consumidor com tentativas frustradas de solução de problemas junto a fornecedores ou fabricantes, à custa de suas atividades de trabalho, estudo, descanso ou lazer e da subtração de sua presença com a família exige  reparação, mormente quando o conflito de interesses levado ao conhecimento do magistrado exige que se julgue a causa com o equilíbrio requestados dos órgãos judiciais. Desta forma, mormente na condição de idoso, deve ser resguardada a devida reparação. 

Com essa disposição, sentença do Juiz Cássio André Borges dos Santos, do 1º Juizado Cível de Manaus, condenou uma associação à devolver a um associado valores correspondentes a descontos de contribuição não autorizados. O magistrado considerou a improcedência dos lançamentos, a título de débitos no contracheque do associado por não haver contrato específico ou anuência do autor. Nas razões de decidir adotou fundamento de que é vedado ao prestador de serviços enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou serviço sem prévia solicitação. 

“A responsabilidade do fornecedor de serviço bancário e financeiro é objetiva cabendo  a ele, em caráter exclusivo, a formação e administração do contrato com o consumidor, sendo dele a responsabilidade de empreender os esforços necessários para garantir a eficiência e a segurança dos serviços financeiros almejados por quem o procura, evitando a constituição de vínculos obrigacionais eivados de fraudes ou inconsistências”, ilustrou o Juiz. 

“Deve ser reconhecido, portanto, o cancelamento do contrato, e determinado que não seja cobrado da Autora qualquer valor relativo ao mesmo, sob pena de multa de R$ 300,00 por desconto indevido, até o limite da alçada,  nos termos dos arts. 536 e 537, do CPC. A repetição deve compreender os valores comprovados nos extratos, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, à míngua de demonstração de erro escusável pelo Réu, em proceder a descontos de um negócio não contratado”.

A sentença condenou a Associação ao pagamento do valor de R$550,84, referentes ao dobro de 10 contribuições indevidas, descontados do associado, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC. Pelos danos morais decorrentes  do ilícito, Cássio Borges condenou a associação a indenizar o autor em R$ 10 mil. 

Autos n.: 0650194-61.2023.8.04.0001 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível/PROC

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o...

Justiça condena comerciante a indenizar entregador agredido durante retirada de pedido

Um entregador por aplicativo deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser agredido com uma...

Justiça mantém indenização a filha vítima de violência psicológica praticada pelo pai

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem...