Perda de tempo útil de associado tentando evitar descontos indevidos comporta reparação, fixa Juiz

Perda de tempo útil de associado tentando evitar descontos indevidos comporta reparação, fixa Juiz

A perda do tempo útil do consumidor com tentativas frustradas de solução de problemas junto a fornecedores ou fabricantes, à custa de suas atividades de trabalho, estudo, descanso ou lazer e da subtração de sua presença com a família exige  reparação, mormente quando o conflito de interesses levado ao conhecimento do magistrado exige que se julgue a causa com o equilíbrio requestados dos órgãos judiciais. Desta forma, mormente na condição de idoso, deve ser resguardada a devida reparação. 

Com essa disposição, sentença do Juiz Cássio André Borges dos Santos, do 1º Juizado Cível de Manaus, condenou uma associação à devolver a um associado valores correspondentes a descontos de contribuição não autorizados. O magistrado considerou a improcedência dos lançamentos, a título de débitos no contracheque do associado por não haver contrato específico ou anuência do autor. Nas razões de decidir adotou fundamento de que é vedado ao prestador de serviços enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou serviço sem prévia solicitação. 

“A responsabilidade do fornecedor de serviço bancário e financeiro é objetiva cabendo  a ele, em caráter exclusivo, a formação e administração do contrato com o consumidor, sendo dele a responsabilidade de empreender os esforços necessários para garantir a eficiência e a segurança dos serviços financeiros almejados por quem o procura, evitando a constituição de vínculos obrigacionais eivados de fraudes ou inconsistências”, ilustrou o Juiz. 

“Deve ser reconhecido, portanto, o cancelamento do contrato, e determinado que não seja cobrado da Autora qualquer valor relativo ao mesmo, sob pena de multa de R$ 300,00 por desconto indevido, até o limite da alçada,  nos termos dos arts. 536 e 537, do CPC. A repetição deve compreender os valores comprovados nos extratos, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, à míngua de demonstração de erro escusável pelo Réu, em proceder a descontos de um negócio não contratado”.

A sentença condenou a Associação ao pagamento do valor de R$550,84, referentes ao dobro de 10 contribuições indevidas, descontados do associado, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC. Pelos danos morais decorrentes  do ilícito, Cássio Borges condenou a associação a indenizar o autor em R$ 10 mil. 

Autos n.: 0650194-61.2023.8.04.0001 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível/PROC

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...

Motorista que transportava mais de R$ 10 mil por dia será indenizado por risco de assalto

m motorista que fazia entregas para uma distribuidora de bebidas deve receber indenização de R$ 10 mil, por danos...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade...

Bebê cujo pai morreu em acidente de trabalho será indenizada em R$ 250 mil

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização à filha de um trabalhador que morreu...