Quando a verba honorária recursal for devida e o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, o colegiado competente poderá arbitrá-la, inclusive de ofício.
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O Desembargador Cézar Luiz Bandiera, do TJAM, invocou as premissas jurídicas do STF quanto à intervenção do Poder Judiciário sobre concurso público para julgar...