Decisão judicial manteve a favor de um consumidor no Amazonas, G.Silva, que a revendedora de automóveis zero quilômetro, Braga Veículos Ltda, forneça ao cliente um automóvel reserva, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, por não cumprimento, face a urgência acolhida quanto ao fato de que o autor adquiriu um veículo novo que de pronto demonstrou anomalias no motor, sem capacidade para uso. Ao negar a reforma da decisão, rejeitando o agravo da concessionária, a relatora Onilza Abreu Gerth, firmou que o veículo reserva deve ficar com o consumidor até a solução do problema.
Segundo a decisão monocrática seria excessivamente gravoso ao cliente não receber um veículo reserva, até que seu automóvel seja reparado e esteja em perfeitas condições de uso.
Um erro crasso contra uma pessoa que compra um carro novo justamente para não ter dor de cabeça e de início enfrenta problemas mecânicos, ao passo que a revendedora, pelo tempo que esteve com o carro em seu pátio, parado, não tenha observado a necessidade de tomada de providências para com o veículo.
Enquanto o carro reserva não seja ofertado ao cliente há danos materiais, que, com a sua disponibilização pela empresa haverá o efeito de que esses danos tenham sofrido paralisia. “A disponibilização do carro reserva nada mais representará a cessação dos danos materiais que estão sendo suportados pelo consumidor”.
A relatora concluiu que a hipótese é de que a revendedora venha a diminuir os impactos que os danos causem ao consumidor. A agravante pediu a redução da multa aplicada por inadimplemento da obrigação imposta, mas se considerou que a capacidade econômica da empresa deva encontrar possibilidade de que não ofereça resistência à obediência do comando contido no ato judicial.
Processo nº 4002312-24.2022.8.04.0000
Leia o acórdão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4002312-24.2022.8.04.0000AGRAVANTE: General Motors do Brasil Ltda. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEÍCULO DEFEITUOSO. FORNECIMENTO DE CARRO RESERVA ATÉ A SOLUÇÃO JUDICIAL DO PROBLEMA. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC.DECISÃO MANTIDA.