Justiça determina interdição de escola estadual em Manaus por risco a estudantes

Justiça determina interdição de escola estadual em Manaus por risco a estudantes

O Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus determinou a interdição e o isolamento integral da Escola Estadual Professor Aristóteles Comte de Alencar, proibindo o acesso de alunos e servidores em razão de risco iminente de colapso estrutural.

A medida, com execução imediata e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento — revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente — foi fixada pela juíza Rebeca de Mendonça Lima, na Ação Civil Pública nº 0213862-05.2025.8.04.1000, movida pelo Ministério Público do Amazonas. Estado e Secretaria de Defesa Civil já foram intimados.

Segundo a petição inicial, relatórios técnicos apontam que o prédio, situado na avenida Presidente Médici, bairro Coroado, onde estudam cerca de 700 crianças do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, encontra-se em estado crítico, com possibilidade de desabamento parcial ou total, expondo a risco a vida e a integridade física de toda a comunidade escolar.

A magistrada destacou que “a permanência de crianças em um prédio com risco iminente de desabamento viola diretamente o direito à vida e à integridade física, bens jurídicos tutelados com a mais alta prioridade pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990, art. 4º)”, ressaltando o dever estatal de garantir não apenas o acesso, mas também a segurança no ambiente escolar.

Medidas complementares

A decisão também obriga o Estado a adotar escoramento emergencial, se viável tecnicamente, em cinco dias; realocar os alunos para outras unidades ou ofertar alternativa pedagógica, em até dez dias, com manutenção da merenda; apresentar laudo conclusivo sobre a viabilidade de recuperação ou demolição do prédio, no prazo de 30 dias; e iniciar as obras de reconstrução ou recuperação, com todas as adequações necessárias, inclusive de acessibilidade, no prazo máximo de 90 dias, entregando Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e relatório atualizado da Defesa Civil.

O Juizado determinou ainda que seja informado, a cada dois meses, sobre o andamento das providências e das obras.

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