O Poder Judiciário potiguar condenou uma loja de aplicativos digitais e duas instituições bancárias por compras não autorizadas, resultando em cobranças indevidas nos cartões dos consumidores. Com isso, o juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, determinou que as três empresas paguem indenização por danos morais, sendo o valor de R$ 1.500,00 para cada vítima.
Segundo narrado, em abril de 2025, a autora recebeu várias notificações do aplicativo de seu banco, alertando sobre diversas compras e uma tentativa de transação negada. Ao acessar o aplicativo bancário, constatou seis cobranças idênticas de R$ 49,90, todas realizadas pela loja de aplicativos de uma fabricante de smartphones, que esgotaram o limite de seu cartão e afetaram ambos os métodos de pagamento cadastrados na carteira digital. Além disso, identificou três cobranças realizadas no cartão de seu pai, também autor da ação.
Após tentativas de resolução, mesmo não reconhecendo as transações e com solicitação administrativa de cancelamento das compras, não houve o estorno das operações por parte das empresas rés. Diante disso, requereu, na Justiça, a imediata suspensão das cobranças indevidas, a fim de evitar maiores prejuízos financeiros.
Em sua defesa, as empresas limitaram-se a afirmar que adotaram os procedimentos administrativos para averiguação das transações. Sustentaram, além disso, a inexistência de falha na prestação de serviço e a culpa de terceiro, não havendo valores a serem ressarcidos, uma vez que todos já foram estornados, além de inexistirem danos morais em razão da ausência de ilícito.
Análise da situação
Segundo o magistrado, todos os cancelamentos das operações e ressarcimentos ocorreram após a judicialização da questão, afirmando que a fabricante de smartphones agiu de forma ilícita ao permitir que compras fossem feitas em sua plataforma sem a mínima segurança quanto à conferência dos dados, além de que as instituições financeiras permitiram que o meio de pagamento por elas fornecido fosse utilizado para a prática de fraude junto à empresa, com prejuízo aos autores.
Além do mais, ressaltou que as rés não apresentaram uma solução administrativa satisfatória e tempestiva, já que os valores apenas foram devolvidos no curso da ação judicial. “Desse modo, resta demonstrada a falha na prestação do serviço, visto que as partes rés, não cumpriram com sua obrigação contratual, garantindo segurança quanto aos dados dos autores. Também não buscaram uma solução administrativa capaz de restabelecer a situação anterior, ou seja, deixou de restituir em prazo razoável os valores cobrados indevidamente nos cartões dos autores”, destacou o juiz.
Quanto ao pagamento de indenização, o magistrado ressaltou que, no caso, o fato teve repercussão no estado emocional dos autores, advindo, assim, grande transtorno. “As partes rés não demonstraram que agiram com as cautelas necessárias para atender a solicitação administrativa de cancelamento das operações indevidas nos cartões dos autores, o que sem dúvida, gerou, por consequência, intranquilidade a eles, tendo sido agravada com a falta de resolução administrativa tempestiva”, concluiu o magistrado.
Com informações do TJ-RN