Homem é condenado a 30 anos e seis meses de prisão por feminicídio e furto em Manaus

Homem é condenado a 30 anos e seis meses de prisão por feminicídio e furto em Manaus

Em sentença proferida pelo juiz André Luiz Muquy, da 3.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, na última terça-feira (03/12), Antônio Marcos de Araújo Costa foi condenado a 30 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de feminicídio e furto. Submetido a júri popular, o réu foi considerado culpado pelo assassinato da vizinha dele, ocorrido em 11 de outubro de 2022, e pela subtração do celular da vítima.

O crime aconteceu no apartamento da vítima, localizado no bairro Nova Esperança, em Manaus, no mesmo prédio em que Antônio vivia. O corpo da vítima foi encontrado com sinais de esganadura, que provocaram sua morte por asfixia, conforme laudos constantes dos autos n.º 0781220-22.8.04.001.

O julgamento aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. A promotora de Justiça Márcia Cristina Lima Oliveira atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, tendo como assistentes de acusação João Pedro de Lira Ribeiro e Beatriz Souza de Carvalho. O réu foi assistido pelo defensor público Inácio de Araújo Navarro.

Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público, depois de cometer o homicídio, o réu furtou o celular da vítima, desbloqueando o uso do aparelho com a digital dela e passou a fazer uso do aparelho no seu cotidiano, inclusive enviando mensagens se passando pela mulher, conforme descrito na sentença. Após o crime, Antônio Marcos fugiu para Curitiba (PR), onde foi localizado e preso com base em interceptações telefônicas que rastrearam o uso do aparelho com um novo chip.

Plenário

Em Plenário, o Ministério Público reiterou o pedido de condenação do réu pelos crimes tipificados no art. 121, parágrafo segundo, incisos II (motivo fútil), III (asfixia) e IV (feminicídio), cumulado com o art. 155 (crime de furto), ambos do Código Penal. Durante o julgamento, assim como já ocorrera na fase de instrução processual, o réu optou por se manter em silêncio. Sua defesa buscou atenuar a eventual pena, alegando ausência de premeditação do crime.

A sentença destacou que o crime foi praticado com três qualificadoras: Motivo fútil – desencadeado por uma discussão trivial; Asfixia – meio cruel de execução, conforme atestado no laudo; e Feminicídio – violência de gênero, demonstrando menosprezo à condição feminina da vítima.

“Ressaltam-se ainda as qualificadoras que agravam o crime de homicídio. Primeiramente, o motivo fútil que teria se dado por motivo trivial, provavelmente por ligações recebidas pela vítima. A qualificadora de feminicídio está presente porque o crime foi cometido por violência de gênero, por menosprezo à condição de mulher. Por fim, a qualificadora de asfixia está configurada, considerando que a morte foi causada por esganadura, como atestado no laudo necroscópico. Além do homicídio qualificado, o acusado também foi pronunciado pelo crime de furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, em razão da subtração do aparelho celular da vítima após o homicídio”, diz trecho da sentença.

Ao fixar a pena a ser cumprida pelo réu, o juiz André Luiz Muquy reforçou que o enquadramento como feminicídio é fundamentado em tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará, e tem por objetivo garantir punições mais severas para crimes de violência de gênero.

“O Brasil, como signatário de diversos tratados internacionais de proteção à mulher, como a Convenção de Belém do Pará, tem o dever de garantir uma resposta judicial efetiva aos casos de violência de gênero, não podendo permitir que tecnicismos processuais resultem em proteção deficiente dos direitos fundamentais das mulheres”, reforçou.

Na dosimetria da pena, Antônio recebeu 28 anos de reclusão pelo feminicídio e 2 anos e 6 meses pelo furto, totalizando 30 anos e seis meses, em regime inicial fechado. A decisão determina a execução imediata da pena, em conformidade com entendimento do STF, que autoriza a execução provisória em casos julgados pelo Tribunal do Júri.

Além disso, foi fixada uma indenização mínima de dois salários-mínimos aos familiares da vítima para cobrir despesas com o sepultamento e danos morais.

Da sentença, cabe apelação.

Fonte: TJAM

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