Havendo limites no recurso de apelação, a devolutividade é restrita ao pedido da parte, diz TJAM

Havendo limites no recurso de apelação, a devolutividade é restrita ao pedido da parte, diz TJAM

Nos autos da apelação criminal nº 0000060-62.2014.8.04.4700 proposto por Amós Barreto Corrêa na qualidade de assistido da Defensoria Pública do Amazonas, a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis observou que o recurso visou apenas combater a metodologia utilizada pelo Magistrado recorrido ante o resultado da pena efetivamente aplicada com a condenação do Recorrente, impossibilitando ao Tribunal de Justiça o conhecimento amplo da causa levada a exame pela Corte de Justiça local. Com o pedido do Recorrente limitado à análise da fixação da pena privativa de liberdade, concluiu a Desembargadora “o insurgente preferiu fazer uso do princípio do tantum  devolutum quantum applelatum, restringindo a atuação recursal’ da instância em segundo grau.

Na sua análise, a relatora relembrou que “o recurso de apelo criminal é caso típico de recurso ordinário por proeminência, tutelado por todos os arcabouços jurídicos modernos, marcado pela possibilidade de ampla devolução de cognição ao juízo ad quem, sendo, também, reconhecido como garantia processual de instrumentalização do princípio implícito constitucional do duplo grau de jurisdição”.

O recorrente foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas descrito no artigo 33 da Lei 11.343/2006, e, embora presente a autoria e a materialidade do crime, registrou-se ‘quantidade diminuta de substância estupefaciente apreendida’. Deu-se provimento ao pedido de alteração da pena.

Não obstante, a decisão de segundo grau registrou que ‘a irresignação voluntária contida  foi limitadora do princípio de que o recurso deva ser marcado pela ampla devolução, o que é da essência do duplo grau de jurisdição’. Patente a materialidade e autoria do crime, embora pequena a quantidade de drogas, com provas harmônicas e coesas, por essa razão a  defesa não tenha se insurgido contra a  condenação, firmou o julgado.         

Leia o acórdão                                             

 

 

 

Leia mais

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para professor de Geografia do IFAM. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para...

Cinco anos sem certificado de pós-graduação rendem indenização a aluna no Amazonas

8ª Vara Federal condenou a Estácio a pagar R$ 8 mil e determinou a emissão do documento em 30...

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...