Havendo limites no recurso de apelação, a devolutividade é restrita ao pedido da parte, diz TJAM

Havendo limites no recurso de apelação, a devolutividade é restrita ao pedido da parte, diz TJAM

Nos autos da apelação criminal nº 0000060-62.2014.8.04.4700 proposto por Amós Barreto Corrêa na qualidade de assistido da Defensoria Pública do Amazonas, a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis observou que o recurso visou apenas combater a metodologia utilizada pelo Magistrado recorrido ante o resultado da pena efetivamente aplicada com a condenação do Recorrente, impossibilitando ao Tribunal de Justiça o conhecimento amplo da causa levada a exame pela Corte de Justiça local. Com o pedido do Recorrente limitado à análise da fixação da pena privativa de liberdade, concluiu a Desembargadora “o insurgente preferiu fazer uso do princípio do tantum  devolutum quantum applelatum, restringindo a atuação recursal’ da instância em segundo grau.

Na sua análise, a relatora relembrou que “o recurso de apelo criminal é caso típico de recurso ordinário por proeminência, tutelado por todos os arcabouços jurídicos modernos, marcado pela possibilidade de ampla devolução de cognição ao juízo ad quem, sendo, também, reconhecido como garantia processual de instrumentalização do princípio implícito constitucional do duplo grau de jurisdição”.

O recorrente foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas descrito no artigo 33 da Lei 11.343/2006, e, embora presente a autoria e a materialidade do crime, registrou-se ‘quantidade diminuta de substância estupefaciente apreendida’. Deu-se provimento ao pedido de alteração da pena.

Não obstante, a decisão de segundo grau registrou que ‘a irresignação voluntária contida  foi limitadora do princípio de que o recurso deva ser marcado pela ampla devolução, o que é da essência do duplo grau de jurisdição’. Patente a materialidade e autoria do crime, embora pequena a quantidade de drogas, com provas harmônicas e coesas, por essa razão a  defesa não tenha se insurgido contra a  condenação, firmou o julgado.         

Leia o acórdão                                             

 

 

 

Leia mais

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir de uma sequência de fundamentos...

Justiça manda CMM declarar vacância do mandato de Jaildo Oliveira e convocar suplente

Mandado de segurança subscrito pelo Diretório Municipal do PT acusa a Presidência da Câmara Municipal de Manaus por omissão ao não declarar a perda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir...

Justiça manda CMM declarar vacância do mandato de Jaildo Oliveira e convocar suplente

Mandado de segurança subscrito pelo Diretório Municipal do PT acusa a Presidência da Câmara Municipal de Manaus por omissão...

Homem é condenado por injúria homofóbica e ameaça contra enteado

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou homem por injúria homofóbica e ameaça praticadas contra o enteado. Segundo...

Justiça afasta acidente de trabalho por lesão ocorrida fora do expediente

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como acidente de trabalho uma...