Havendo limites no recurso de apelação, a devolutividade é restrita ao pedido da parte, diz TJAM

Havendo limites no recurso de apelação, a devolutividade é restrita ao pedido da parte, diz TJAM

Nos autos da apelação criminal nº 0000060-62.2014.8.04.4700 proposto por Amós Barreto Corrêa na qualidade de assistido da Defensoria Pública do Amazonas, a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis observou que o recurso visou apenas combater a metodologia utilizada pelo Magistrado recorrido ante o resultado da pena efetivamente aplicada com a condenação do Recorrente, impossibilitando ao Tribunal de Justiça o conhecimento amplo da causa levada a exame pela Corte de Justiça local. Com o pedido do Recorrente limitado à análise da fixação da pena privativa de liberdade, concluiu a Desembargadora “o insurgente preferiu fazer uso do princípio do tantum  devolutum quantum applelatum, restringindo a atuação recursal’ da instância em segundo grau.

Na sua análise, a relatora relembrou que “o recurso de apelo criminal é caso típico de recurso ordinário por proeminência, tutelado por todos os arcabouços jurídicos modernos, marcado pela possibilidade de ampla devolução de cognição ao juízo ad quem, sendo, também, reconhecido como garantia processual de instrumentalização do princípio implícito constitucional do duplo grau de jurisdição”.

O recorrente foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas descrito no artigo 33 da Lei 11.343/2006, e, embora presente a autoria e a materialidade do crime, registrou-se ‘quantidade diminuta de substância estupefaciente apreendida’. Deu-se provimento ao pedido de alteração da pena.

Não obstante, a decisão de segundo grau registrou que ‘a irresignação voluntária contida  foi limitadora do princípio de que o recurso deva ser marcado pela ampla devolução, o que é da essência do duplo grau de jurisdição’. Patente a materialidade e autoria do crime, embora pequena a quantidade de drogas, com provas harmônicas e coesas, por essa razão a  defesa não tenha se insurgido contra a  condenação, firmou o julgado.         

Leia o acórdão                                             

 

 

 

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM esclarece orientação do TSE sobre horário de votação do pleito no AM

Ofício do TSE foi recebido assinado às 17h49, horário de Brasília com orientação nacional para o encerramento da votação,...

Justiça proíbe rede de supermercados de praticar assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercados pare de enviar comunicados de cunho eleitoral para seus...

TSE limita prorrogação da votação até as 19h às urnas ainda abertas

Orientação de Nunes Marques mantém encerradas as seções que já concluíram a votação; votos desses locais devem ser contabilizados....

Horário de votação ampliado será apenas onde urnas não foram fechadas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) , esclareceu há pouco que a decisão que determinou a...