Havendo limites no recurso de apelação, a devolutividade é restrita ao pedido da parte, diz TJAM

Havendo limites no recurso de apelação, a devolutividade é restrita ao pedido da parte, diz TJAM

Nos autos da apelação criminal nº 0000060-62.2014.8.04.4700 proposto por Amós Barreto Corrêa na qualidade de assistido da Defensoria Pública do Amazonas, a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis observou que o recurso visou apenas combater a metodologia utilizada pelo Magistrado recorrido ante o resultado da pena efetivamente aplicada com a condenação do Recorrente, impossibilitando ao Tribunal de Justiça o conhecimento amplo da causa levada a exame pela Corte de Justiça local. Com o pedido do Recorrente limitado à análise da fixação da pena privativa de liberdade, concluiu a Desembargadora “o insurgente preferiu fazer uso do princípio do tantum  devolutum quantum applelatum, restringindo a atuação recursal’ da instância em segundo grau.

Na sua análise, a relatora relembrou que “o recurso de apelo criminal é caso típico de recurso ordinário por proeminência, tutelado por todos os arcabouços jurídicos modernos, marcado pela possibilidade de ampla devolução de cognição ao juízo ad quem, sendo, também, reconhecido como garantia processual de instrumentalização do princípio implícito constitucional do duplo grau de jurisdição”.

O recorrente foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas descrito no artigo 33 da Lei 11.343/2006, e, embora presente a autoria e a materialidade do crime, registrou-se ‘quantidade diminuta de substância estupefaciente apreendida’. Deu-se provimento ao pedido de alteração da pena.

Não obstante, a decisão de segundo grau registrou que ‘a irresignação voluntária contida  foi limitadora do princípio de que o recurso deva ser marcado pela ampla devolução, o que é da essência do duplo grau de jurisdição’. Patente a materialidade e autoria do crime, embora pequena a quantidade de drogas, com provas harmônicas e coesas, por essa razão a  defesa não tenha se insurgido contra a  condenação, firmou o julgado.         

Leia o acórdão                                             

 

 

 

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...