Esse golpe tem se espalhado muito: criminosos criam números de telefone e perfis falsos no WhatsApp, Facebook e outras redes, fingindo ser advogados ou funcionários de escritórios de advocacia. Eles entram em contato com pessoas que realmente têm processos judiciais em andamento, usam dados verdadeiros e públicos e convencem as vítimas a fazer transferências bancárias, supostamente para “custas”, “honorários” ou “taxas de liberação de valores”.
Decisão da 11ª Vara Cível de João Pessoa impõe à Meta, Vivo, Claro e Tim a criação de sistemas automáticos de detecção de fraudes e verificação de identidade. Juiz cita tese vinculante do STF e fala em “desacato à autoridade do Poder Judiciário”.
O juiz Antonio Sérgio Lopes, da 11ª Vara Cível da Paraíba (TJPB), proferiu decisão de tutela de urgência determinando que plataformas digitais e operadoras de telefonia adotem medidas concretas de prevenção contra o chamado “golpe do falso advogado”, esquema que utiliza linhas telefônicas e perfis falsos no WhatsApp e Facebook para enganar cidadãos com informações verídicas de processos judiciais.
A ação civil pública foi movida pela Associação de Mobilização, Impacto Social, Ambiental e dos Direitos Básicos (Amib) contra a Meta (controladora do Facebook e WhatsApp) e as operadoras Vivo, Claro e Tim, sob alegação de falhas estruturais na prevenção e resposta a fraudes que exploram suas plataformas e redes.
Dever de cuidado proativo e responsabilidade solidária
Na fundamentação, o magistrado afirmou que as empresas rés integram cadeia de fornecimento de serviços essenciais à segurança digital e estão submetidas à responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo ele, a inércia em adotar mecanismos eficazes de verificação e bloqueio “configura defeito na prestação do serviço”.
O juiz destacou ainda a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 987 da repercussão geral, que reconheceu o dever de cuidado proativo das plataformas digitais.
Ao citar o precedente, o magistrado ressaltou que a decisão do STF inverte o ônus da prova da diligência, cabendo às plataformas demonstrar que agem com rapidez, boa-fé e efetividade. Para Lopes, a continuidade das omissões, mesmo após a fixação da tese, configura “não apenas negligência empresarial, mas verdadeiro desacato à autoridade do Poder Judiciário e descumprimento de obrigação constitucionalmente exigível”.
Perigo de dano e impacto social do golpe
O juiz considerou “qualificado o perigo de dano”, destacando que o golpe utiliza dados reais de processos e usurpa a identidade de advogados, o que fragiliza a confiança da sociedade nas comunicações digitais e atinge a credibilidade de uma instituição essencial à Justiça.
A decisão também faz referência à audiência pública realizada na Assembleia Legislativa da Paraíba, que revelou a escalada das fraudes após ampla repercussão do tema.
Medidas impostas às empresas
Com base nos artigos 296 e 493 do Código de Processo Civil, o juiz reconsiderou despacho anterior e concedeu tutela de urgência com um conjunto de determinações amplas e progressivas. As plataformas e operadoras deverão: Remover perfis e conteúdos fraudulentos em até 24 horas após notificação extrajudicial; Criar canais específicos e amplamente divulgados para denúncias em até 30 dias; Apresentar relatório circunstanciado em 15 dias, informando casos de fraude e providências adotadas; Implementar mecanismos automáticos de detecção de padrões de fraude e bloquear anúncios pagos fraudulentos em até 60 dias.
A Meta terá ainda obrigações adicionais, como:desenvolver sistema de inteligência artificial para detecção automática de perfis falsos (em 90 dias); criar verificação documental para perfis profissionais, exigindo comprovação da habilitação; e instituir alertas automáticos, filtros de mensagens suspeitas e relatórios mensais de transparência.
Já as operadoras (Vivo, Claro e Tim) deverão, no mesmo prazo, implantar sistema rigoroso de verificação de identidade, incluindo biometria, cruzamento de dados e mecanismos de “lista negra” compartilhada para impedir novas fraudes, além de canal de denúncia com resposta em até quatro horas.
Fiscalização e acompanhamento
O juiz determinou a intimação do Ministério Público para acompanhar o cumprimento das medidas e reforçou que as obrigações são reversíveis e proporcionais à capacidade econômica e tecnológica das empresas. Para ele, “a demora equivaleria a um salvo-conduto para a perpetuação de crimes de grande impacto social”.
Número: 0849344-60.2025.8.15.2001