O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que assegurou a uma candidata diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) o direito de realizar o Enem com atendimento especializado e tempo adicional, ainda que o pedido tenha sido formulado após o encerramento das inscrições.
A candidata comprovou que o diagnóstico ocorreu somente depois do prazo regular, circunstância que a impediu de requerer o benefício no momento da inscrição. Nos autos, foram apresentados relatório psicológico e atestado psiquiátrico, considerados suficientes para demonstrar a necessidade do suporte.
Ao votar pela manutenção da sentença, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que o direito à educação possui dimensão inclusiva e material, exigindo do Estado a adoção de medidas que neutralizem desigualdades concretas. Nesse contexto, o tempo adicional não configura privilégio, mas instrumento destinado a permitir que candidatos com condições específicas realizem a prova em paridade efetiva com os demais.
O magistrado também ressaltou que o próprio edital do Enem admite exceções em situações imprevisíveis, como diagnósticos supervenientes, afastando a tese de que o prazo administrativo seria obstáculo absoluto ao exercício do direito. Assim, concluiu que a identificação posterior do TDAH não impede o reconhecimento do atendimento especializado, determinando que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) viabilize o tempo extra.
A decisão reforça a compreensão de que políticas de acessibilidade no acesso ao ensino superior não ampliam vantagens, mas corrigem desvantagens estruturais, dando concretude ao princípio constitucional da inclusão.
Processo: 1071339-50.2022.4.01.3400



