Criança e Adolescente têm proteção sempre afeta à Vara Especializada ainda que não vulneráveis

Criança e Adolescente têm proteção sempre afeta à Vara Especializada ainda que não vulneráveis

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, julgou conflito em que se firmou o reconhecimento de que a proteção integral à criança e ao adolescente não excepciona a competência da justiça da infância e da juventude para a apreciação de causas em que haja interesse individual protegido pelo ECA. Não é aceitável o raciocínio de que apenas a situação de vulnerabilidade do menor justifique a atração da Vara Especializada, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Há competência de natureza absoluta da Vara da Infância e da Juventude para julgar demandas que visem proteger direitos individuais, difusos ou coletivos dos menores, independentemente de estarem em situação de risco ou abandono. 

No caso concreto, a lide originária, alvo do conflito entre a Vara da Fazenda Pública e o Juízo da Infância e da Juventude se instaurou com o fim de apurar a responsabilidade do Estado por ofensas a direitos individuais assegurados à crianças e adolescentes acerca de acesso às ações de serviços de saúde. 

O magistrado da infância e da juventude havia lançado entendimento de que sua competência restringia-se aos casos de vulnerabilidade, o que não se amoldava ao caso concreto, na medida em que o menor estava sendo representado pelos seus pais, bem como havia contrato de plano de saúde submetido às exigências consumeristas, logo, não havia situação de vulnerabilidade. 

A causa demonstrou, desde o seu nascedouro, o debate de direito cuja pretensão foi exercitada por um menor de idade, representado por seus genitores. Se o menor litiga em defesa de interesse individual, a competência será da Vara da Infância e da Juventude, dispôs o julgado. 

Segundo o julgado, esse prisma jurídico deve ser sempre seguido quando haja interesse de menor, independentemente de sua vulnerabilidade, sendo o que explica a competência da Vara da Infância e da Juventude para apreciar e julgar mandado de segurança impetrado contra dirigente de instituição de ensino,  que visa obter a inscrição do menor em exame supletivo. A competência da Vara da Infância e da Juventude é absoluta e visa sempre atender a questão relevante de valor social envolto nos interesses da matéria que sejam da competência do juiz titular. 

Processo nº 0624892-64.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Classe: Conflito de Competência Cível nº 0624892-64.2022.8.04.0001 – Manaus Juiz Suscitante : MM. Juízo da Vara da Infância e da Juventude Cível de Manaus Juiz Suscitado : MM. 5ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho Relatora : Joana dos Santos Meirelles EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE CÍVEL DE MANAUS E 5ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO. PROCESSO TITULARIZADO POR INCAPAZ. DIREITO INDIVIDUAL PROTEGIDO PELO ECA. ARTS. 148,
IV, 208, VII, E 209 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DO JUIZADO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE CÍVEL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...