Criança e Adolescente têm proteção sempre afeta à Vara Especializada ainda que não vulneráveis

Criança e Adolescente têm proteção sempre afeta à Vara Especializada ainda que não vulneráveis

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, julgou conflito em que se firmou o reconhecimento de que a proteção integral à criança e ao adolescente não excepciona a competência da justiça da infância e da juventude para a apreciação de causas em que haja interesse individual protegido pelo ECA. Não é aceitável o raciocínio de que apenas a situação de vulnerabilidade do menor justifique a atração da Vara Especializada, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Há competência de natureza absoluta da Vara da Infância e da Juventude para julgar demandas que visem proteger direitos individuais, difusos ou coletivos dos menores, independentemente de estarem em situação de risco ou abandono. 

No caso concreto, a lide originária, alvo do conflito entre a Vara da Fazenda Pública e o Juízo da Infância e da Juventude se instaurou com o fim de apurar a responsabilidade do Estado por ofensas a direitos individuais assegurados à crianças e adolescentes acerca de acesso às ações de serviços de saúde. 

O magistrado da infância e da juventude havia lançado entendimento de que sua competência restringia-se aos casos de vulnerabilidade, o que não se amoldava ao caso concreto, na medida em que o menor estava sendo representado pelos seus pais, bem como havia contrato de plano de saúde submetido às exigências consumeristas, logo, não havia situação de vulnerabilidade. 

A causa demonstrou, desde o seu nascedouro, o debate de direito cuja pretensão foi exercitada por um menor de idade, representado por seus genitores. Se o menor litiga em defesa de interesse individual, a competência será da Vara da Infância e da Juventude, dispôs o julgado. 

Segundo o julgado, esse prisma jurídico deve ser sempre seguido quando haja interesse de menor, independentemente de sua vulnerabilidade, sendo o que explica a competência da Vara da Infância e da Juventude para apreciar e julgar mandado de segurança impetrado contra dirigente de instituição de ensino,  que visa obter a inscrição do menor em exame supletivo. A competência da Vara da Infância e da Juventude é absoluta e visa sempre atender a questão relevante de valor social envolto nos interesses da matéria que sejam da competência do juiz titular. 

Processo nº 0624892-64.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Classe: Conflito de Competência Cível nº 0624892-64.2022.8.04.0001 – Manaus Juiz Suscitante : MM. Juízo da Vara da Infância e da Juventude Cível de Manaus Juiz Suscitado : MM. 5ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho Relatora : Joana dos Santos Meirelles EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE CÍVEL DE MANAUS E 5ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO. PROCESSO TITULARIZADO POR INCAPAZ. DIREITO INDIVIDUAL PROTEGIDO PELO ECA. ARTS. 148,
IV, 208, VII, E 209 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DO JUIZADO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE CÍVEL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

STJ mantém prisão preventiva de funcionário investigado por desvios na saúde do Amazonas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou pedido de habeas corpus apresentado em favor de  Gabriel Henrique Silva de...

Excesso que indeniza: Justiça condena operadora por ligações insistentes de telemarketing a consumidor

A ação foi proposta por consumidora que afirma não manter qualquer vínculo contratual com a operadora de telefonia, mas relata ter passado a receber,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei autoriza doação de equipamentos do Exército brasileiro ao Paraguai

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (12) a Lei 15.341/26, que autoriza a...

Lula sanciona Código de Defesa do Contribuinte

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a  Lei Complementar 225/26, que estabelece direitos, garantias, deveres...

Dia Nacional da Lei Seca passa a ser celebrado em 19 de junho

O Brasil passará a celebrar anualmente, em 19 de junho, o Dia Nacional da Lei Seca. A Lei 15.342/26,...

Banco é condenado a ressarcir tratamento e pagar indenização à bancária com burnout

Diagnosticada com síndrome de burnout, depressão e ansiedade generalizada, uma ex-caixa do Banco do Brasil obteve na Justiça o...