Criança e Adolescente têm proteção sempre afeta à Vara Especializada ainda que não vulneráveis

Criança e Adolescente têm proteção sempre afeta à Vara Especializada ainda que não vulneráveis

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, julgou conflito em que se firmou o reconhecimento de que a proteção integral à criança e ao adolescente não excepciona a competência da justiça da infância e da juventude para a apreciação de causas em que haja interesse individual protegido pelo ECA. Não é aceitável o raciocínio de que apenas a situação de vulnerabilidade do menor justifique a atração da Vara Especializada, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Há competência de natureza absoluta da Vara da Infância e da Juventude para julgar demandas que visem proteger direitos individuais, difusos ou coletivos dos menores, independentemente de estarem em situação de risco ou abandono. 

No caso concreto, a lide originária, alvo do conflito entre a Vara da Fazenda Pública e o Juízo da Infância e da Juventude se instaurou com o fim de apurar a responsabilidade do Estado por ofensas a direitos individuais assegurados à crianças e adolescentes acerca de acesso às ações de serviços de saúde. 

O magistrado da infância e da juventude havia lançado entendimento de que sua competência restringia-se aos casos de vulnerabilidade, o que não se amoldava ao caso concreto, na medida em que o menor estava sendo representado pelos seus pais, bem como havia contrato de plano de saúde submetido às exigências consumeristas, logo, não havia situação de vulnerabilidade. 

A causa demonstrou, desde o seu nascedouro, o debate de direito cuja pretensão foi exercitada por um menor de idade, representado por seus genitores. Se o menor litiga em defesa de interesse individual, a competência será da Vara da Infância e da Juventude, dispôs o julgado. 

Segundo o julgado, esse prisma jurídico deve ser sempre seguido quando haja interesse de menor, independentemente de sua vulnerabilidade, sendo o que explica a competência da Vara da Infância e da Juventude para apreciar e julgar mandado de segurança impetrado contra dirigente de instituição de ensino,  que visa obter a inscrição do menor em exame supletivo. A competência da Vara da Infância e da Juventude é absoluta e visa sempre atender a questão relevante de valor social envolto nos interesses da matéria que sejam da competência do juiz titular. 

Processo nº 0624892-64.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Classe: Conflito de Competência Cível nº 0624892-64.2022.8.04.0001 – Manaus Juiz Suscitante : MM. Juízo da Vara da Infância e da Juventude Cível de Manaus Juiz Suscitado : MM. 5ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho Relatora : Joana dos Santos Meirelles EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE CÍVEL DE MANAUS E 5ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO. PROCESSO TITULARIZADO POR INCAPAZ. DIREITO INDIVIDUAL PROTEGIDO PELO ECA. ARTS. 148,
IV, 208, VII, E 209 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DO JUIZADO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE CÍVEL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...

Justiça mantém condenação de organização que aplicava golpes com venda fictícia de imóveis

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recursos apresentados pela defesa de integrantes de uma organização...

Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo

A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham...

Empresa é condenada por manter agente de crédito até 20h com a filha chorando de fome e cansaço

Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá ser indenizada em R$ 10 mil após sofrer...