Créditos de fiança bancária gerados após recuperação judicial a ela não se submetem, diz STJ

Créditos de fiança bancária gerados após recuperação judicial a ela não se submetem, diz STJ

Ainda que o contrato de fiança bancária tenha sido firmado antes de o devedor pedir a recuperação judicial, os créditos em sua decorrência não se submetem ao procedimento de soerguimento se só foram gerados depois dele.

A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial da empreiteira OAS, com o objetivo de incluir na recuperação judicial os créditos decorrentes de dois contratos de fiança bancária.

Os contratos foram firmados em 2011 com o Banco BNP para assegurar contrato de prestação de serviços firmado pela empreiteira para a execução de infraestrutura rodoviária em Trinidad e Tobago.

Em 2015, a OAS requereu a recuperação judicial. Em 2016, graças ao inadimplemento do contrato, a empresa contratante para a execução das obras decidiu executar a garantia, que foi honrada pelo banco fiador

Com isso, surgiu para o Banco BNP a possibilidade de cobrar da OAS pela dívida assumida. A empreiteira foi ao Judiciário tentar incluir esses valores na sua recuperação judicial.

Fiança bancária

A empresa se ancorou em tese vinculante da 2ª Seção do STJ segundo a qual, para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial, a a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.

Ou seja, para créditos em que o fato gerador é anterior ao pedido de recuperação judicial, seu pagamento se submete ao rito de soerguimento: há renegociação das dívidas na aprovação do plano pelos credores e submissão a uma ordem de pagamento.

Se os créditos são posteriores, a cobrança pode seguir normalmente, inclusive com possibilidades de penhora do patrimônio do devedor.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que, apesar de o contrato de fiança bancária ser anterior à recuperação judicial, o fato gerador do crédito é posterior. Assim, livrou o crédito.

Essa conclusão foi mantida pela 4ª Turma, por unanimidade de votos. O colegiado aplicou a própria jurisprudência sobre o tema. A 3ª Turma, que também julga causas de Direito Privado, vem decidido no mesmo sentido.

Fora da recuperação judicial

Relator do recurso especial, o ministro Raul Araújo explicou que o contrato de fiança bancária é um negócio que se sujeita a um evento futuro e incerto. Assim, o direito do fiador contra o devedor só surgirá se a garantia for executada.

“Assim, caso a implementação da condição suspensiva ocorra após o pedido de recuperação judicial, o direito de crédito só existirá a partir deste momento e, por conseguinte, não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial”, resumiu.

No caso concreto, o inadimplemento do contrato pela OAS e a execução de sua garantia ocorreram em 2016, após o pedido de recuperação judicial, Logo, esses créditos não se submetem à recuperação judicial.

“O que se discute no presente recurso especial é somente o direito de subrogação da instituição financeira sobre o valor da fiança por ela honrada, cuja mora foi constituída somente após o pedido de recuperação judicial, direito que não preexistia à recuperação judicial, mas surgido somente após esse evento”, destacou o ministro Raul.


REsp 1.847.065

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato...

Campanha de Lula aciona TSE após post falso sobre comício na Paulista

A coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral...

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...