A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou condomínio a indenizar duas mulheres que ficaram presas em elevador. O colegiado observou que a demora, somada à falha de sistema de comunicação, configura conduta negligente. A decisão do colegiado foi unânime.
De acordo com o processo, as autoras ficaram presas por mais de uma hora no interior do elevador do prédio, sem comunicação adequada e sem assistência imediata. O equipamento apresentava interfone inoperante e a liberação somente ocorreu após significativa demora, apesar das tentativas de contato e do acionamento de ajuda externa.
Em sua defesa, o condomínio argumentou que não houve culpa específica pelo ocorrido e pediu a redução do valor fixado a título de indenização.
Ao analisar o caso, o colegiado ressaltou que o elevador é bem comum cuja manutenção é obrigação do condomínio. Também destacou que a demora no socorro, aliada à falha no sistema de comunicação do elevador, configurou conduta negligente, suficiente para caracterizar o dano moral e justificar a condenação imposta na sentença.
“Resta nítida a violação à integridade psíquica das recorridas que ficaram por uma hora e trinta minutos presas no elevador aguardando a chegada do técnico, sentadas no chão, sem ventilação e sem água, conforme consta em fotos juntadas na inicial, o que causa grande aflição e ultrapassa a esfera dos eventos cotidianos e denota potencial de malferir direito da personalidade”, afirma.
Dessa forma, foi mantida a condenação do réu ao pagamento de R$ 3 mil, para cada autora, a título de danos morais.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0743241-89.2025.8.07.0016
Com informações do TJ-DFT
