Bolsonaro fez ingerência indevida no STF, diz parecer destinado a Beto Simonetti

Bolsonaro fez ingerência indevida no STF, diz parecer destinado a Beto Simonetti

“Por um lado o artigo 84, XII, da Constituição Federal, autoriza o presidente a conceder indulto e comutar penas, mas, por outro, a Carta Magna como um todo estabelece um conjunto de freios e contrapesos, que garantem o livre exercício do Judiciário. Por exemplo, o artigo 5º, XLI, determina que ‘a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais’. Cuida-se de Parecer Técnico emitido a pedido do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti e redigido por Lenio Streck.

Outro trecho significativo do Parecer é “o direito não é um apanhado de textos isolados, mas um corpo jurídico que almeja à coerência e à integridade. Todo e cada padrão normativo presente em um ordenamento jurídico deve ser lido, interpretado e aplicado dentro de um contexto maior a que pertence: um paradigma constitucional, fundado e fundamentado no Estado Democrático de Direito, pautado por poderes livres, independentes e harmônicos”,  registrou o jurista, ressaltando que as interpretações não podem se submeter ao texto frio da lei. 

No caso, concluiu-se que Bolsonaro decretou a Graça, de natureza constitucional, a um aliado político, não apenas o perdoando, como, ainda, firmou não ter havido crime. Daí o desrespeito ao Judiciário, de quem não se possa subtrair, nem a própria lei, lesão ou ameaça a direito. “Bolsonaro ofendeu os mesmos princípios desrespeitado pelo criminoso”, firmou. 

Desvio de Poder, decreto inconstitucional, um enfrentamento a decisão soberana do Supremo Tribunal Federal, com o endossamento de uma conduta criminosa de ataque às instituições republicanas no Brasil, contém o parecer do jurista em relação ao decreto Bolsonarista. Houve, ainda, desvio de finalidade, com indevida ingerência nas atribuições do Poder Judiciário. O documento será apreciado pela Presidente da OAB, Beto Simonetti.

Leia o parecer

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...