O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou, por unanimidade, recurso do Ministério Público do Estado contra sentença que negou Ação Civil Pública movida contra o Banco do Brasil. O julgamento foi realizado pela 1ª Turma de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, que manteve a validade do fechamento da agência bancária no município de Ulianópolis.
Na ação, o MP pedia o restabelecimento dos serviços bancários presenciais e o pagamento de indenização por danos morais coletivos, alegando prejuízos à população desde a paralisação das atividades da agência, em 2017. O fechamento, segundo o órgão ministerial, teria ocorrido sem justificativa formal, obrigando os moradores a se deslocarem a outras cidades para acessar serviços bancários básicos.
No entanto, o colegiado entendeu que a suspensão das atividades da agência decorreu de risco estrutural grave, conforme apontado por laudo técnico, após ataques criminosos que comprometeram a integridade do prédio. A relatora destacou que a reorganização da rede física de atendimento está amparada na Resolução nº 4.072/2012 do Banco Central, que garante às instituições financeiras autonomia para definir sua estrutura operacional, desde que sejam mantidos canais alternativos de atendimento — como correspondentes bancários e meios digitais, o que ocorreu no caso.
A Turma também rejeitou a tese de dano moral coletivo. Segundo a decisão, não ficou demonstrada violação grave e intolerável a direitos transindividuais relevantes, especialmente diante das alternativas oferecidas à população. Filomena ressaltou ainda que o Banco do Brasil, como sociedade de economia mista regida predominantemente pelo direito privado, possui discricionariedade técnica para reorganizar sua estrutura, desde que respeitados os direitos básicos dos consumidores.
Processo: 0007905-97.2017.8.14.0130 26382544