Júri condena réu por ferir mulher enquanto dormia com os filhos no interior do Amazonas

Júri condena réu por ferir mulher enquanto dormia com os filhos no interior do Amazonas

Em sessão do Tribunal do Júri realizada na Comarca de Guajará, no interior do Amazonas, o réu Francisco Miguel de Souza Amorim foi condenado à pena de três anos, seis meses e 20 dias, em regime aberto, por agressão à sua companheira, Maziane Souza da Costa, crime ocorrido no dia 5 de janeiro de 2021 naquele Município.  O julgamento foi realizado no dia 1.º deste mês, foi presidido pelo juiz de Direito David Nicollas Vieira Lins, magistrado titular da Vara Única da Comarca de Guajará, e aconteceu no plenário da Câmara Municipal da cidade.

Conforme os autos, no dia 4 de janeiro de 2021, Francisco e Maziane tiveram uma discussão durante um compromisso fora da residência onde viviam com os filhos menores. Após retornarem para casa, quando já estava no quarto dormindo com os filhos, no início da madrugada do dia 5, Maziane foi atacada pelo companheiro, que a feriu com golpes de faca. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) havia denunciado Francisco Miguel como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo 2.° (se o homicídio é cometido contra a mulher em virtude da condição do sexo feminino), inciso VI, parágrafo 2.°- A, I (considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar), e parágrafo 7.º, inciso III (na presença de descendente ou de ascendente da vítima), do Código Penal, combinado com o artigo 7.º, incisos I e II, da Lei 11.340/2006.

A defesa, por sua vez, pediu a desclassificação do crime para lesão corporal e, subsidiariamente, a condenação por tentativa de homicídio privilegiado por violenta emoção e relevante valor moral, ou, ainda, na forma simples, sem o reconhecimento da qualificadora e causa de aumento. Pugnou, ainda, pela consideração favorável das circunstâncias judiciais, bem como pela atenuante da confissão.

O Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, proceder à desclassificação da imputação original de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal.

Diante da decisão dos jurados, o juiz David Nicollas julgou parcialmente procedente o pedido constante na denúncia, declarando a condenação do réu como incurso no artigo 129, parágrafo 2.º, IV (ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem resultando em deformidade permanente), e parágrafo 10, do Código Penal. Com informações do TJAM

Ação Penal n.º 0600178-78.2021.8.04.4300

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...