Tribunal do Amazonas reconhece cobranças indevidas por fraude contra o consumidor

Tribunal do Amazonas reconhece cobranças indevidas por fraude contra o consumidor

O Desembargador Délcio Luís Santos, relator dos autos 0619287-50.2016, em julgamento de recurso de apelação, distribuído a Segunda Câmara Cível do TJAM concluiu pela existência de fraude contra consumidor e perpetrada por terceiro que, fazendo as vezes do consumidor, obteve valores de forma indevida, que foram depositados na conta corrente do consumidor e, ato contínuo, sacados em espécie pelo responsável pelas fraudes. O julgamento adentrou ainda, na análise de recurso adesivo – aquele que tem cabimento na hipótese de sucumbência recíproca em que uma das partes, até então conformada com a decisão judicial prolatada, diante do recurso interposto pela parte contrária, resolve também contestar a decisão do juiz de primeiro grau. 

Embora todos os recursos tenham sido conhecidos pela 2ª.Instância, não se concedeu provimento ao recurso de apelação e tampouco ao recurso adesivo, mantendo-se a decisão do juiz de piso.

O relator sustentou que “Incabível acolher a alegação de que o juízo a quo, ao resolver o mérito, teria se utilizado unicamente das conclusões trazidas pelo perito judicial, porquanto a simples leitura da sentença impugnada denota que, ao contrário, o magistrado apreciou todos os elementos probatórios coligidos aos autos e, por meio de raciocínio lógico e dialético, indicou as provas e os motivos que levaram ao seu convencimento”.

“Os lançamentos ilegítimos que têm o condão de configurar a ocorrência de prejuízo imaterial, eis que o consumidor demonstrou o embaraço sofrido em seus proventos previdenciários, notadamente diante da onerosidade decorrente dos descontos efetuados. Danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixados na origem em conformidade com a jurisprudência desta Corte de Justiça. Sentença mantida, com majoração dos honorários. Recurso de Apelação e recurso de apelação adesiva conhecidos e não providos’.

O voto do relator integrou e julgado e foi seguido à unanimidade pelos Desembargadores da Câmara Cível.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Concessionária prova desvio de ramal de água e Justiça mantém multa contra consumidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve multa aplicada pela concessionária Águas de Manaus S/A a consumidor acusado de fraude em ligação de água....

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária prova desvio de ramal de água e Justiça mantém multa contra consumidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve multa aplicada pela concessionária Águas de Manaus S/A a consumidor acusado de...

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...