Turmas Recursais do Amazonas são competentes para julgamento de ações mandamentais

Turmas Recursais do Amazonas são competentes para julgamento de ações mandamentais

As Turmas Recursais, no Estado do Amazonas, estão previstas no artigo 127,§ 3º, da Lei Complementar nº 17/95, que corresponde à Lei Estadual que dispõe sobre o Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sua organização, composição e competência. Manaus é sede de 03 (três) Turmas Recursais, que julgam os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais. Em se tratando de mandado de segurança contra ato imputado a juiz de juizado especial, a competência é de uma das Turmas Recursais para o processo e julgamento da ação mandamental.

No Mandado de Segurança Cível nº 404016-09.2021, impetrado contra o juízo da 1ª. Vara do  Juizado Especial Cível, o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli determinou que “a Turma Recursal é igualmente competente para processar e julgar os mandados de segurança e os habeas corpus impetrados contra atos dos Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis”

Pascarelli adverte que “a competência para processar o presente mandamus compete a uma das Turmas Recursais por seu membro sorteado aleatoriamente, e não às Câmaras Reunidas do TJ-AM”.

Por sua vez, o Desembargador Cláudio Roessign, relator do Mandado de Segurança 40390-1.2021, decidiu que “Trata-se de mandado de segurança impetrado por Sandro Conrado de Moura contra ato praticado pelo juízo da 1ª. Vara do Juizado Especial Cível. A referida autoridade proferiu decisão no sentido de declarar o recurso inominado do Impetrante deserto diante da ausência de comprovação da concessão da justiça gratuita. De acordo com o art. 127,§ 9º,da Lei Complementar nº 17/97, a competência para processar e julgar mandados de segurança contra atos dos juízes dos Juizados Especiais é das Turmas Recursais.”

Em ambas as hipóteses, os autos foram encaminhados a uma das Turmas Recursais de Manaus.

Veja as decisões

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...