Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (21/10). Ele foi acusado de homicídio duplamente qualificado contra o companheiro Luiz Fernando Tejada Viana, crime registrado no dia 26 de fevereiro de 2023, na Rua 5 de Setembro, no bairro de São Raimundo, zona Oeste de Manaus. Ao final do julgamento foi absolvido.

Nos debates, o representante do Ministério Público do Amazonas (MPAM), promotor de Justiça José Augusto Taveira Palheta, pediu a absolvição devido à insuficiência de provas para a condenação. De acordo com o promotor, o réu alegou legítima defesa e, nos laudos apresentados, ele tinha marcas de agressões no corpo e rosto. Uma das testemunhas também disse que a vítima era violenta e já tinha agredido Marcos em outras oportunidades.

Acompanhando a linha de raciocínio apresentada pela acusação, a defesa do réu, representada pela defensora pública Renata Visco Costa de Almeida, ratificou o pleito absolutório, sustentando a insuficiência probatória, além de incluir teses como a legítima defesa e o pedido de clemência. Subsidiariamente, a defesa havia pleiteado a desclassificação do crime ou o afastamento de qualificadoras.

Submetido o caso à votação, o Conselho de Sentença acolheu o entendimento e concluiu pela improcedência da pretensão punitiva do Estado, votando pela absolvição integral do réu.

O julgamento da Ação Penal de Competência do Júri com o n.º 0476670-23.2023.8.04.0001 foi presidido pela juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho, titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, que determinou a revogação imediata de quaisquer medidas constritivas de liberdade que ainda pudessem pesar contra o réu em virtude do processo.

De acordo com os autos, a vítima e o réu mantinham um relacionamento homoafetivo de aproximadamente um mês e envolveram-se em uma discussão. A denúncia original apontava que, após retornarem à residência do casal, a briga física resultou na morte de Luiz Fernando por asfixia decorrente de constrição do pescoço (esganadura).

Fonte: TJAM

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