Juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto considera necessário esclarecer se os serviços eram prestados em horários alternativos e cobra documentos da Prefeitura de Benjamin Constant.
Dois servidores de Benjamin Constant, no interior do Amazonas, acusados de receber salários sem trabalhar enquanto apresentavam um programa de rádio durante o expediente municipal, tiveram o pedido de exoneração imediata negado pela Justiça. A juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto considerou que a acusação ainda depende de provas, diante da alegação de que os serviços públicos eram prestados em horários alternativos.
A decisão, de 20 de outubro, foi proferida em ação de improbidade administrativa contra Marcelo Lopes da Costa e Claudejandson Soares Dias. Segundo o Ministério Público do Amazonas, ambos apresentavam o programa “Manhã no Ar”, na Rádio Rios FM, de segunda a sexta-feira, das 8h às 10h, em horário coincidente com o funcionamento da prefeitura. O promotor Alison Almeida Santos Buchacher pediu que fossem exonerados dos cargos comissionados em 72 horas.
A defesa nega enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos e sustenta que os cargos não exigiam controle rígido de jornada. A prefeitura também afirmou que os servidores trabalhavam em horários alternativos e em eventos municipais. Na investigação, foram apresentadas declarações de gestores indicando jornadas das 13h às 19h para Claudejandson e das 11h às 17h para Marcelo, horários questionados pelo MP por não coincidirem com o expediente municipal.
Ao negar a medida urgente, a magistrada destacou que a efetiva prestação dos serviços é o ponto central da controvérsia e precisa ser esclarecida durante o processo. Também considerou que a exoneração pretendida produziria efeito equivalente à sanção de perda da função pública, que, na ação de improbidade, depende de condenação definitiva. O pedido poderá ser reavaliado caso surjam novos elementos.
A juíza determinou que a prefeitura apresente, em 15 dias, registros de frequência, informações sobre os vínculos funcionais e documentos das atividades realizadas desde janeiro de 2017, ainda não entregues integralmente. A ação seguirá para produção de provas. O MP pede ressarcimentos estimados em R$ 609 mil, além de multas e outras sanções, mas ainda não há julgamento sobre a responsabilidade dos servidores.
Processo nº 0000562-89.2025.8.04.2800
