Justiça nega exoneração imediata de servidores acusados de improbidade no Amazonas

Justiça nega exoneração imediata de servidores acusados de improbidade no Amazonas

Juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto considera necessário esclarecer se os serviços eram prestados em horários alternativos e cobra documentos da Prefeitura de Benjamin Constant.

Dois servidores de Benjamin Constant, no interior do Amazonas, acusados de receber salários sem trabalhar enquanto apresentavam um programa de rádio durante o expediente municipal, tiveram o pedido de exoneração imediata negado pela Justiça. A juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto considerou que a acusação ainda depende de provas, diante da alegação de que os serviços públicos eram prestados em horários alternativos.

A decisão, de 20 de outubro, foi proferida em ação de improbidade administrativa contra Marcelo Lopes da Costa e Claudejandson Soares Dias. Segundo o Ministério Público do Amazonas, ambos apresentavam o programa “Manhã no Ar”, na Rádio Rios FM, de segunda a sexta-feira, das 8h às 10h, em horário coincidente com o funcionamento da prefeitura. O promotor Alison Almeida Santos Buchacher pediu que fossem exonerados dos cargos comissionados em 72 horas.

A defesa nega enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos e sustenta que os cargos não exigiam controle rígido de jornada. A prefeitura também afirmou que os servidores trabalhavam em horários alternativos e em eventos municipais. Na investigação, foram apresentadas declarações de gestores indicando jornadas das 13h às 19h para Claudejandson e das 11h às 17h para Marcelo, horários questionados pelo MP por não coincidirem com o expediente municipal.

Ao negar a medida urgente, a magistrada destacou que a efetiva prestação dos serviços é o ponto central da controvérsia e precisa ser esclarecida durante o processo. Também considerou que a exoneração pretendida produziria efeito equivalente à sanção de perda da função pública, que, na ação de improbidade, depende de condenação definitiva. O pedido poderá ser reavaliado caso surjam novos elementos.

A juíza determinou que a prefeitura apresente, em 15 dias, registros de frequência, informações sobre os vínculos funcionais e documentos das atividades realizadas desde janeiro de 2017, ainda não entregues integralmente. A ação seguirá para produção de provas. O MP pede ressarcimentos estimados em R$ 609 mil, além de multas e outras sanções, mas ainda não há julgamento sobre a responsabilidade dos servidores.

Processo nº 0000562-89.2025.8.04.2800

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