Venda de casa entre pai e filho depende de autorização judicial e aceite de irmão menor

Venda de casa entre pai e filho depende de autorização judicial e aceite de irmão menor

A Vara da Família de uma comarca do norte de Santa Catarina autorizou um casal a vender um imóvel ao filho maior de idade após suprir judicialmente o consentimento do irmão, menor de idade. A decisão condiciona a negociação ao valor mínimo apurado em avaliação judicial e determina prestação de contas após a concretização do negócio.

O pedido foi apresentado pelos pais, proprietários do imóvel, e pelo filho menor, diante da necessidade de autorização judicial para a venda ao irmão mais velho. A legislação exige o consentimento dos demais descendentes para a venda de bens de ascendentes a um deles, com o objetivo de proteger os direitos patrimoniais e sucessórios dos outros filhos.

Durante a tramitação, a magistrada determinou a avaliação judicial do imóvel para verificar a compatibilidade do preço negociado com o valor de mercado. Após a apresentação do laudo, os requerentes não contestaram o resultado. A avaliação, somada aos demais documentos do processo, permitiu concluir que não havia prejuízo patrimonial ao filho menor.

A juíza considerou que a avaliação judicial e os demais documentos afastaram indícios de prejuízo ao menor ou de favorecimento do irmão comprador. Assim, autorizou a venda, condicionada ao respeito ao valor mínimo apurado na avaliação.

Após a concretização do negócio, os pais deverão apresentar a escritura pública de compra e venda e os documentos que comprovem o valor efetivamente praticado, em procedimento próprio de prestação de contas. O alvará judicial será expedido após o trânsito em julgado da decisão e terá validade de 180 dias. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

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