Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa injustificada de embarque. A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.
A presença de uma passageira no portão de embarque antes da decolagem do avião, comprovada por registros de horário e por documento emitido pela própria companhia aérea, fundamentou a condenação da TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A Justiça considerou injustificada a recusa de embarque, especialmente porque a transportadora não conseguiu demonstrar motivo legítimo para impedir a continuidade da viagem.
A sentença foi proferida pelo juiz Caio César Catunda de Souza, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em ação ajuizada por uma passageira que teve o embarque recusado durante conexão no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, quando seguia do Rio de Janeiro para Manaus.
Segundo a consumidora, ela chegou ao portão de embarque do vôo no dia agendado mas foi impedida de entrar na aeronave, embora o avião somente tenha decolado mais de uma hora depois.
A passageira foi realocada em outro vôo e precisou aguardar mais de cinco horas no aeroporto. Ela estava acompanhada da mãe idosa, que se recuperava de cirurgia oncológica recente e ainda utilizava dreno cirúrgico.
Na contestação, a companhia aérea sustentou que o primeiro voo havia sofrido pequeno atraso, reduzindo o tempo disponível para a conexão. Também argumentou que a responsabilidade pelo problema deveria ser atribuída à agência de viagens e negou a existência de danos morais indenizáveis.
O magistrado, entretanto, considerou que os documentos apresentados contrariavam a versão da transportadora. Além do cartão de embarque e dos registros de horário, a passageira juntou uma Declaração de Contingência emitida pela própria TAM no aeroporto de Guarulhos.
Horários contrariaram defesa da companhia
Um dos pontos decisivos do julgamento foi a comparação entre o horário em que a passageira afirmou estar no portão e o momento em que a aeronave deixou o aeroporto.
A sentença registrou que o voo decolou hora depois da consumidora se encontrar no portão de embarque, circunstância que, segundo o juiz, contrariava a alegação de falta de tempo hábil para realizar a conexão.
O juiz também rejeitou a tentativa da companhia aérea de transferir a responsabilidade à agência de viagens. Segundo a sentença, a transportadora integra a cadeia de fornecimento do serviço contratado e responde solidariamente perante o consumidor.
Condição de saúde da acompanhante agravou transtornos
Ao examinar os danos morais, o juiz considerou que a recusa injustificada de embarque e a espera forçada por mais de cinco horas ultrapassaram os aborrecimentos normalmente associados ao transporte aéreo.
Com esse fundamento, a TAM Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento.
Processo nº 0257497-02.2026.8.04.1000
