É abuso: Águas de Manaus não pode cobrar a mais alegando falta de acesso a hidrômetro de usuário

É abuso: Águas de Manaus não pode cobrar a mais alegando falta de acesso a hidrômetro de usuário

A Justiça do Amazonas considerou abusiva a cobrança de valores residuais feita pela Águas de Manaus sob a justificativa de restrição de acesso ao hidrômetro do consumidor e manda que a concessionária se abstenha de suspender o fornecimento de água a consumidor diante da cobrança de faturas com valores muito acima da média histórica de consumo.

Na decisão, o Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, no curso da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e tutela de urgência,  reconheceu a aparência de verdade das alegações do autor e o risco de dano irreparável ao cliente da concessionária,  afastando o risco de desabastecimento de produto essencial por débitos submetidos à impugnação na Justiça. 

Segundo os autos, a concessionária justificou as cobranças elevadas como “residual de eventual consumo não faturado”, alegando restrição de acesso ao hidrômetro. O autor, porém, comprovou que o medidor se encontra em área externa e de livre acesso, afastando a hipótese de impedimento à leitura.

“A probabilidade do direito está consubstanciada na flagrante discrepância entre os valores das faturas impugnadas e o histórico de consumo do requerente”, afirmou o magistrado, ao deferir parcialmente a liminar.

Com base no art. 300 do CPC, o juiz determinou que a empresa não suspenda o serviço até o julgamento final da ação e realize vistoria técnica no hidrômetro, apresentando laudo em juízo no prazo de 15 dias.

O despacho ressaltou que o fornecimento de água é serviço público essencial, cuja descontinuidade em razão de débitos pretéritos ou controversos é vedada pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O corte pressupõe inadimplemento de dívida atual, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos ou questionados judicialmente”, citou a decisão, com fundamento no AgRg no AREsp 570.085/PE, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho

O juiz também aplicou o microssistema do Código de Defesa do Consumidor, deferindo a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência técnica do usuário. Com isso, caberá à concessionária demonstrar a regularidade das medições e a legitimidade dos valores cobrados, inclusive quanto à alegada restrição de acesso.

Processo 0660032-67.2025.8.04.1000

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM mantém condenação de soldado por desvio e venda de munições do Exército no Amazonas

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército por peculato-furto após a...

Dino dá 10 dias para governo mostrar plano de combate a incêndios

O ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o governo federal...

Empresa pagará indenização por danos morais por apelido pejorativo a empregado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma loja de materiais de construção...

TJRS mantém condenação de hospital por compressa esquecida em paciente

A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a condenação da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul...