Prazos penais, se ultrapassados, não implicam constrangimento automático, fixa Justiça

Prazos penais, se ultrapassados, não implicam constrangimento automático, fixa Justiça

O decurso dos prazos previstos no CPP, embora sirvam de parâmetro para o controle da duração razoável do processo, não configura, se ultrapassados, constrangimento ilegal se houver justificativa plausível e a instrução criminal estiver encerrada.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas denegou Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado em favor de pessoa presa em flagrante pela suposta prática de extorsão mediante sequestro. A defesa sustentava excesso de prazo na conclusão do inquérito e no oferecimento da denúncia, mas o colegiado entendeu que a demora se justifica pela complexidade da investigação, que envolve diversos crimes e onze acusados.

Segundo o voto do relator, desembargador Henrique Veiga Lima, os prazos previstos no artigo 46 do Código de Processo Penal — cinco dias para réu preso e quinze para réu solto — são de natureza imprópria, de modo que sua inobservância não implica nulidade automática. O magistrado destacou que eventual atraso deve ser examinado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, especialmente quando o volume de diligências e o número de envolvidos demandam dilação temporal.

O relator observou ainda que a instrução criminal já se encontra encerrada, com os autos em fase de memoriais, o que torna superada a alegação de constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado na Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”.

Para a Câmara, a prisão preventiva permanece amparada nos requisitos do artigo 312 do CPP, notadamente pela garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da participação ativa da acusada na conduta. A tese firmada no julgamento foi a de que “não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa quando a complexidade do caso justifica a dilação dos prazos processuais e a instrução criminal já está encerrada.”

O acórdão mencionou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC 763.203) e do Supremo Tribunal Federal (RHC 220.100), reafirmando que a aferição do tempo de prisão deve observar o princípio da razoabilidade, e que a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente constituem fundamentos legítimos para a manutenção da custódia cautelar.

Habeas Corpus Criminal n.º 0003673-05.2025.8.04.9001

Leia mais

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson Silva do Nascimento, condenado a...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da decisão de primeiro grau, voltou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da...

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...