Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode ser considerada pertinente às funções da Polícia Militar, para fins de pagamento da Gratificação de Curso prevista no artigo 2º-A da Lei Estadual nº 5.748/2021.

O caso tem origem em ação ajuizada por policial militar que pleiteia o benefício, negado  sob o fundamento de que o curso não possui relação direta com a atividade-fim da corporação. A sentença, proferida pelo juiz Yuri Caminha Jorge julgou improcedente o pedido ao entender que a formação em Gestão Ambiental “não possui conexão direta ou essencial com as atividades de segurança pública, pelo menos não de modo inequívoco a autorizar atuação judicial para implementação da gratificação”.

Em recurso inominado, a defesa sustenta que a decisão contrariou a própria Lei nº 3.514/2010, que organiza a Polícia Militar e atribui à corporação o exercício de funções de polícia ambiental, com unidades especializadas como o Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) e o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb).

Segundo o recorrente, essa previsão legal demonstra que o meio ambiente integra a missão institucional da PMAM, de modo que o curso de Gestão Ambiental apresenta pertinência direta e inequívoca com as funções desempenhadas.

Nas contrarrazões, o Estado do Amazonas defende a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, argumentando que a análise da pertinência temática é requisito material da gratificação, indispensável para que o benefício cumpra a finalidade de aperfeiçoamento técnico da tropa. A Procuradoria-Geral do Estado sustenta que a concessão indiscriminada violaria os princípios da moralidade e da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição), e requer que o setor de pessoal da corporação seja instado a se manifestar sobre a pertinência do curso, sob pena de decisão “temerária”.

O caso será reexaminado pela 4ª Turma Recursal dos Juizados da Fazenda Pública, que poderá fixar entendimento sobre o alcance e os limites da pertinência temática na concessão de gratificações de curso a militares estaduais — tema ainda carente de uniformização no âmbito do TJAM.

Processo nº 0069994-03.2024.8.04.1000

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