TJDFT mantém condenação de trio por extorsão e sequestro

TJDFT mantém condenação de trio por extorsão e sequestro

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de três homens pelos crimes de extorsão e extorsão mediante sequestro. Os réus foram condenados a penas que variam de 16 a 20 anos de reclusão, a serem cumpridas em regime inicial fechado.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e  Territórios (TJDFT), os crimes ocorreram, em novembro de 2023, no Gama, quando a vítima foi cercada por dois veículos e sequestrada por um grupo armado, ao chegar em sua residência. A vítima foi levada para um cativeiro no município de Novo Gama, em Goiás, onde foi amarrada e obrigada a fornecer senhas bancárias. Os acusados também exigiram resgate de R$ 400 mil. A vítima conseguiu fugir na manhã seguinte e pedir ajuda.

No recurso, defesa dos réus alegou que não há provas da participação no crime e que não houve reconhecimento pessoal pelas vítimas. Argumenta ainda que as impressões digitais encontradas poderiam ter origem pelo empréstimo do veículo a terceiros, sem ciência de que seria para uso ilícito. Também pediram absolvição ou redução das penas aplicadas.

Ao analisar o recurso, a Turma Criminal destacou que as provas foram consistentes, especialmente os depoimentos e os laudos papiloscópicos, uma vez que confirmam o envolvimento dos acusados no crime. O colegiado também faz menção à confissão de um dos acusados que explicou como funcionou toda a dinâmica do crime.

Por fim, a Turma explicou que “a coautoria e a participação em crimes de extorsão e extorsão mediante sequestro podem ser reconhecidas com base em conjunto probatório composto por confissão de corréu, laudos periciais e depoimentos policiais, ainda que ausente reconhecimento pessoal das vítimas”.

Assim, após o recurso, a Turma redimensionou a pena de um dos acusados, que deverá cumprir 16 anos de reclusão, em regime fechado. A pena dos demais réus foi mantida, conforme fixado na sentença.

A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-DFT

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