A Justiça paulista condenou a Prefeitura de São Paulo ao pagamento de R$ 24,85 milhões por descumprir, durante 497 dias, decisão que determinava a retomada do atendimento a vítimas de violência sexual que buscam o aborto legal na rede municipal.
A sentença é da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, e foi proferida em ação popular movida por parlamentares do PSOL. O montante decorre de multa diária de R$ 50 mil, aplicada pelo descumprimento continuado da ordem judicial expedida em 2023. O valor será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA), com destinação específica para projetos de amparo a vítimas de estupro e de garantia ao acesso ao aborto legal.
“Desobediência institucional reiterada”
Na decisão, a magistrada classificou a conduta do município como “grave omissão” e “desobediência institucional reiterada”, ressaltando que o descumprimento não decorre de simples inércia administrativa, mas de resistência sistemática a uma determinação judicial vinculante.
A juíza rejeitou a alegação da Prefeitura de que haveria falta de dados sobre as pacientes, afirmando que a própria administração municipal tem o dever legal e constitucional de gerir informações de saúde pública e assegurar o cumprimento da ordem judicial.
Falhas estruturais e negativa de atendimento
O processo teve origem em ação popular proposta por deputados e vereadoras do PSOL, com fundamento em relatórios da Defensoria Pública de São Paulo que apontavam a interrupção e o esvaziamento do serviço de aborto legal em hospitais da capital.
Casoretti destacou que a rede municipal não realiza o procedimento acima de 22 semanas de gestação, ainda que em casos de estupro, contrariando a determinação judicial anterior, que vedava qualquer limitação de idade gestacional.
Em um dos episódios mencionados na sentença, o Hospital do Campo Limpo negou atendimento a uma vítima de estupro em razão do tempo de gestação. Segundo levantamento juntado aos autos, o único hospital do Estado que realiza o procedimento em gestação avançada é o Hospital da Mulher, vinculado à administração estadual.
O descumprimento, frisou a juíza, se comprova também por casos de pacientes que precisaram viajar a outros municípios ou recorrer à rede federal para obter o atendimento.
Obrigações constitucionais e sanção exemplar
Para a magistrada, a omissão municipal viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição, entre eles a dignidade da pessoa humana e o acesso universal à saúde (art. 196 da CF).
O valor final da multa, mantido em R$ 24,85 milhões, foi considerado “compatível com a gravidade da conduta omissiva” e busca reforçar o dever do ente público de cumprir decisões judiciais e garantir políticas públicas de saúde reprodutiva.
Contexto
A decisão reacende o debate sobre a efetividade das ordens judiciais na execução de políticas públicas sensíveis e o alcance do controle judicial sobre atos omissivos da administração municipal, especialmente em temas de direitos sexuais e reprodutivos.
Ao determinar o pagamento milionário, a Justiça paulista sinaliza que o descumprimento deliberado de decisão judicial pode gerar consequências patrimoniais expressivas, sobretudo quando envolve a negação de direitos fundamentais a grupos vulneráveis.