O Tribunal de Justiça do Amazonas vai definir se é constitucional a regra que permite apenas aos praças da Polícia Militar prestar concurso para oficiais sem limite de idade, enquanto os candidatos civis permanecem submetidos ao teto de 35 anos.
A controvérsia envolve o artigo 29, §2º, da Lei Estadual n.º 3.498/2010 (com redação da Lei n.º 5.671/2021), questionado por criar distinção entre candidatos que concorrem às mesmas funções. O Ministério Público estadual sustenta que a norma afronta o princípio da igualdade e o direito de acesso universal aos cargos públicos, previstos na Constituição.
O caso será enfrentado pelo Pleno do TJAM, que analisará a questão em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
Recentemente, a Corte decidiu suspender o pedido de um candidato que havia ficado fora do certame por extrapolar o limite de idade e pedia a declaração de inconstitucionalidade da norma. O incidente, no entanto, ficará paralisado até que o Pleno julgue a ação direta, onde a controvérsia será resolvida de forma definitiva e com efeito erga omnes.
Se a Corte declarar a inconstitucionalidade, a exceção deixará de existir e todos os candidatos, civis ou militares, estarão sujeitos ao mesmo limite etário nos concursos da corporação.
Processos relacionados:
– ADI nº 4005066-02.2023.8.04.0000 (TJAM)
– Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0001126-63.2024.8.04.0000 (TJAM