Venda de carro como “zero km”, mas já usado, é prática enganosa e gera direito à indenização, decide Justiça

Venda de carro como “zero km”, mas já usado, é prática enganosa e gera direito à indenização, decide Justiça

A comercialização de veículo como “zero quilômetro”, quando já emplacado anteriormente em nome de terceiro e com perda parcial da garantia de fábrica, configura prática abusiva e propaganda enganosa, ensejando o desfazimento do contrato por vício de consentimento, restituição das partes ao estado anterior e reparação por dano moral decorrente da frustração da legítima expectativa do consumidor.

Com decisão do Juiz  Roberto Hermidas de Aragão Filho, a 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus declarou a rescisão do contrato de compra e venda de um automóvel anunciado como zero quilômetro, mas que já havia sido registrado em nome de terceiro, e condenou a empresa vendedora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à consumidora.

O fenômeno jurídico central da decisão é a configuração de propaganda enganosa e violação ao dever de informação, nos termos dos artigos 6º, III, 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, diante da constatação de que o veículo vendido como novo já possuía emplacamento anterior, manual em nome de terceiro e nota fiscal divergente. Tais elementos, conforme reconheceu a sentença, descaracterizam a condição de veículo “0 km”, atraindo a responsabilidade objetiva da fornecedora.

De acordo com os autos, a autora adquiriu o modelo Tiggo 5X por R$ 140 mil, acreditando tratar-se de um veículo novo. Contudo, ao procurar a concessionária para revisão, foi informada de que a garantia já havia expirado e de que o carro constava como já entregue a outro proprietário meses antes da compra.

Na fundamentação, o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho destacou que a falha na prestação de informações relevantes quanto à procedência do veículo frustrou a legítima expectativa da consumidora e configurou ato ilícito indenizável. A restituição do valor pago será feita com base na Tabela FIPE vigente na data da devolução do bem, considerando a depreciação pelo uso. A autora, por sua vez, deverá restituir o veículo à ré, livre de pendências financeiras ou administrativas.

Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação e das custas processuais. O juiz reconheceu a decadência apenas quanto ao pedido de substituição do veículo, mantendo o julgamento quanto à reparação material e moral. A sentença transitará com remessa ao TJAM caso haja recurso.

Processo n. 0507745-80.2023.8.04.0001

Leia mais

Estado do Amazonas deve fornecer transporte escolar fluvial contínuo a alunos de Beruri

A Justiça do Amazonas determinou que o Estado forneça transporte escolar fluvial integral, contínuo, seguro e eficiente aos alunos da rede pública estadual residentes...

Justiça condena casal a mais de 40 anos por latrocínio da venezuelana Julieta Hernández

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, condenou Thiago Agles da Silva e Deliomara dos Anjos Santos a penas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar aborto legal e proíbe punição

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em...

STF tem 2 votos para manter desativado sistema de controle de bebidas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para manter sua própria decisão que...

Moraes pede que defesa de Collor explique desligamento de tornozeleira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a defesa do...

Antes de deixar o STF, Barroso registra voto em ação que descriminaliza o aborto

O ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e prestes a se aposentar neste sábado (18),...