STF invalida norma que revogou direitos dos advogados por erro legislativo

STF invalida norma que revogou direitos dos advogados por erro legislativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, trechos de uma lei de 2022 que, por erro de tramitação no Congresso Nacional, revogaram dispositivos do Estatuto da Advocacia. Com a decisão, essas garantias voltam a ter validade, entre elas a imunidade profissional dos advogados por manifestações no exercício da atividade.

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 13/6, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7231, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação questionava o artigo 2º da Lei 14.365/2022, que revogou os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia. Os dispositivos regulam as exceções para o acesso de advogados a processos e a imunidade do profissional por manifestações no exercício da atividade. De acordo com a OAB, um erro procedimental na elaboração da lei levou à revogação desses pontos.

Erro foi reconhecido pelos três Poderes

De acordo com o relator do caso, ministro Flávio Dino, houve uma “cadeia de erros” na tramitação legislativa. A Câmara dos Deputados não chegou a votar pela revogação dos dispositivos, mas eles apareceram como revogados na versão final aprovada e sancionada.

Segundo o ministro, o erro se deu na apresentação de um projeto substitutivo. Nele, os novos dispositivos que deveriam apenas acrescentar garantias foram numerados como parágrafos 1º e 2º, o que levou à interpretação equivocada de que os parágrafos originais teriam sido revogados. A Câmara aprovou o substitutivo e o enviou ao Senado com essa redação.

Apesar de a Câmara ter posteriormente comunicado o erro, e o comando do Senado ter acionado a Presidência da República, o governo federal não corrigiu a falha antes da sanção, mantendo a revogação indevida no texto final da lei.

O ministro Flávio Dino destacou que tanto o Poder Executivo quanto o Congresso Nacional reconheceram, nos autos da ADI, o erro material e pediram a invalidação dos dispositivos questionados.

Com informações do STF

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