Sem consenso inicial sobre pavimentação da BR-319, STJ adia conciliação e amplia debates

Sem consenso inicial sobre pavimentação da BR-319, STJ adia conciliação e amplia debates

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou nesta terça-feira (17) uma audiência para tentar um acordo entre os órgãos públicos e entidades envolvidas na disputa sobre a pavimentação da BR-319, estrada que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM). A reunião foi presidida pelo ministro Herman Benjamin, relator do processo.

Na tarde desta terça-feira (17), o Ministro Herman Benjamin, presidente do STJ e relator da Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3554/AM, presidiu audiência de conciliação sobre a controvérsia ambiental envolvendo a Licença Prévia da BR-319, trecho entre Porto Velho (RO) e Manaus (AM). A tentativa de composição foi convocada após pedido do Ministério Público Federal contra decisão do TRF1 que restabeleceu os efeitos da licença.

Entenda o caso:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, no dia 17 de junho de 2025, uma audiência de conciliação para discutir o impasse sobre a pavimentação da BR-319, estrada que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM). A iniciativa partiu do ministro Herman Benjamin, relator do processo, após o Ministério Público Federal (MPF) apresentar recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia liberado a continuidade da obra.

A controvérsia teve início quando o Juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas suspendeu os efeitos da Licença Prévia nº 672/2022, que autorizava o início do empreendimento. A decisão foi fundamentada na falta de garantias adequadas para proteção da Floresta Amazônica, considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal (art. 225, § 4º). No entanto, o desembargador Flávio Jardim, do TRF1, acolheu recurso da União e suspendeu a liminar, restabelecendo a licença ambiental.

Contra essa decisão, o MPF recorreu ao STJ, alegando que a liberação da obra, sem estudos complementares e medidas de mitigação efetivas, coloca em risco áreas sensíveis da Amazônia, e que o dever de proteção ambiental vincula todos os entes da Federação. O recurso foi apresentado na Suspensão de Liminar e de Sentença n.º 3554/AM, com pedido para restabelecer a suspensão da licença.

Diante da complexidade do caso e de seu impacto ambiental e social, o ministro Herman Benjamin decidiu convocar uma audiência de conciliação com base no art. 139, V, do Código de Processo Civil, que permite ao juiz estimular soluções consensuais. O ministro destacou que o tema é “extremamente sensível” e que a busca por diálogo pode evitar decisões unilaterais e promover equilíbrio entre desenvolvimento e preservação ambiental.

 A reunião, realizada no dia 17, presencialmente na sede do tribunal, contou com a participação de representantes do Ministério Público Federal, IBAMA, DNIT, Ministério do Meio Ambiente, Ministério dos Transportes, Advocacia-Geral da União e advogados do Laboratório do Observatório do Clima. Após esclarecimentos e manifestações iniciais, o ministro suspendeu a audiência e marcou nova sessão para o próximo dia 24 de junho, às 16h.

Na próxima rodada, que ficou marcada para o próximo dia 24 de junho, às 16 hs, os debates serão organizados em três blocos temáticos: (1) Ministério dos Transportes e DNIT; (2) Ministério Público Federal e Observatório do Clima; e (3) Ministério do Meio Ambiente, IBAMA e ICMBio, que será convidado, assim como o Ministério dos Povos Indígenas e a Casa Civil. A iniciativa visa ampliar o diálogo técnico e institucional sobre os impactos socioambientais da obra, considerada sensível por afetar diretamente a Floresta Amazônica.

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