Justiça do Trabalho reverte justa causa de funcionária que levou sobras de bebidas em condomínio de Manaus

Justiça do Trabalho reverte justa causa de funcionária que levou sobras de bebidas em condomínio de Manaus

Durante a limpeza da churrasqueira de um condomínio em Manaus, uma funcionária encontrou bebidas deixadas por condômino.. Sem orientação formal sobre o destino das sobras e acreditando seguir prática habitual, levou os itens para casa. Ao saber que o proprietário os havia solicitado, fez um PIX de R$ 60,00 e providenciou a reposição. Mesmo assim, foi demitida por justa causa. O caso foi à Justiça do Trabalho. 

Na sentença, o juiz Djalma Monteiro de Almeida, da 1ª Vara do Trabalho, concluiu que a penalidade máxima aplicada pela empregadora foi desproporcional diante das circunstâncias. Para o magistrado, não ficou demonstrada a má-fé da empregada nem houve prova de que ela tivesse agido com o intuito de subtrair bens do condomínio.

O próprio histórico do caso revelou que o procedimento para lidar com sobras de festas não era regulamentado e somente foi definido em reunião posterior ao episódio.

Testemunhas confirmaram que, até então, não havia regra clara sobre o tema. A empregada também não possuía antecedentes de conduta inadequada. Para o juízo, a aplicação direta da justa causa, sem a adoção de penalidades prévias como advertência ou suspensão, contrariou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade previstos no artigo 482 da CLT.

A decisão determinou a reversão da justa causa para dispensa imotivada e condenou o condomínio ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes, como aviso prévio, férias e 13º proporcionais, além do recolhimento do FGTS com multa de 40% e das contribuições previdenciárias e fiscais. A reclamada deverá, ainda, anotar a baixa contratual na CTPS digital da autora no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado.

O valor da condenação foi fixado em R$ 2.964,61, acrescido de honorários advocatícios de 5%. A sentença também deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita.

A decisão é passível de recurso.

1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
ATSum 0001570-50.2024.5.11.0001

 

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