Durante a limpeza da churrasqueira de um condomínio em Manaus, uma funcionária encontrou bebidas deixadas por condômino.. Sem orientação formal sobre o destino das sobras e acreditando seguir prática habitual, levou os itens para casa. Ao saber que o proprietário os havia solicitado, fez um PIX de R$ 60,00 e providenciou a reposição. Mesmo assim, foi demitida por justa causa. O caso foi à Justiça do Trabalho.
Na sentença, o juiz Djalma Monteiro de Almeida, da 1ª Vara do Trabalho, concluiu que a penalidade máxima aplicada pela empregadora foi desproporcional diante das circunstâncias. Para o magistrado, não ficou demonstrada a má-fé da empregada nem houve prova de que ela tivesse agido com o intuito de subtrair bens do condomínio.
O próprio histórico do caso revelou que o procedimento para lidar com sobras de festas não era regulamentado e somente foi definido em reunião posterior ao episódio.
Testemunhas confirmaram que, até então, não havia regra clara sobre o tema. A empregada também não possuía antecedentes de conduta inadequada. Para o juízo, a aplicação direta da justa causa, sem a adoção de penalidades prévias como advertência ou suspensão, contrariou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade previstos no artigo 482 da CLT.
A decisão determinou a reversão da justa causa para dispensa imotivada e condenou o condomínio ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes, como aviso prévio, férias e 13º proporcionais, além do recolhimento do FGTS com multa de 40% e das contribuições previdenciárias e fiscais. A reclamada deverá, ainda, anotar a baixa contratual na CTPS digital da autora no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado.
O valor da condenação foi fixado em R$ 2.964,61, acrescido de honorários advocatícios de 5%. A sentença também deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
A decisão é passível de recurso.
1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
ATSum 0001570-50.2024.5.11.0001