Justiça relativiza norma de condomínio que proibia animais em apartamentos

Justiça relativiza norma de condomínio que proibia animais em apartamentos

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal acolheu parcialmente pedido de morador que contestou norma interna de um condomínio, a qual proibia a presença de animais de qualquer espécie ou porte nos apartamentos. O colegiado concluiu que a convenção condominial, ao restringir o direito de manter um animal de estimação, violava princípios legais, mas ponderou as regras de convivência ao permitir que o cão só transite nas áreas comuns no colo dos responsáveis.

No caso, o morador sustentou que o animal é de pequeno porte e dócil e que não há registro de perturbação aos condôminos. O condomínio, por sua vez, defendeu a legitimidade das multas aplicadas, baseadas em cláusula convencionada pelos próprios moradores, que vedava a manutenção de pets nas unidades autônomas. A parte autora também alegou que a anulação da mesma norma em outro processo teria efeitos para toda a coletividade, mas essa tese não foi aceita pelos julgadores.

Ao decidir, o colegiado observou a abusividade de se proibir genericamente a posse de animais, uma vez que interfere de forma desarrazoada na esfera privada do morador, sem comprovação de qualquer risco à saúde ou à segurança dos vizinhos. “Assim, deve ser relativizada as restrições impostas pela Cláusula 41, ‘j’ da Convenção do Condomínio, bem como o artigo 13 do Regimento Interno face a sua evidente abusividade”, registrou o relator. A Turma, porém, não reconheceu a ocorrência de danos morais, por entender que se trata de mero aborrecimento decorrente de norma criada pelos próprios condôminos.

Como resultado, o morador tem o direito de manter o seu cão na unidade, devendo transportá-lo pelo edifício somente no colo, além de receber de volta os valores pagos a título de multas corrigidos.

A decisão foi unânime.

Processo:0720752-22.2024.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais...

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...