Consumidor tem dez anos para reparar danos causados por cobranças bancárias indevidas, conclui TJAM

Consumidor tem dez anos para reparar danos causados por cobranças bancárias indevidas, conclui TJAM

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pela Terceira Câmara Cível, sob a relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, que analisou em grau de recurso de apelação proposta pelo Banco Bradesco S/A, nos autos do processo n° 0620445-38.2019.8.04.0001 contra sentença da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que conheceu de relações de consumo entre o Banco apelante e o cliente que sofreu aumentos de tarifas bancárias não contratadas, daí advindo condenação que não fora aceita pela instituição bancária. 

De acordo com o Tribunal de Justiça, a regra quanto aos prazos previstos para o ajuizamento de ação de cobrança é de 10 anos, como previsto no artigo 205 do Código Civil Brasileiro. Segundo o Artigo 205 do CC, a prescrição é de dez anos quando a lei não houver fixado prazo menor.

Desta forma, a Terceira Câmara Cível entendeu que seja a hipótese de aplicação na causa mencionada, pois o prazo é decenal, como o dos autos, para os casos de repetição do indébito de tarifas bancárias ilegalmente descontados do consumidor. Afiguram-se abusivos os descontos efetuados pela instituição financeira à título de tarifa bancária de cesta de serviços, na medida em que a consumidora não contratou o aludido serviço.

“Diante da inversão do ônus da prova, o banco deixou de demonstrar que a consumidora detinha conhecimento das peculiaridades da contratação, inclusive dos serviços e as tarifas cobradas em virtude do serviço celebrado. O desconto indevido e abusivo, sem a devida comunicação, de valores referentes ao serviço não contratado, ao longo de cinco anos, reduzindo a capacidade financeira da consumidora, é sim uma conduta ilícita voluntária e suscetível do dever de indenizar e declarar a inexigibilidade do débito”.

E mais, disse a relatora: “Quanto à repetição do indébito, a consumidora não pagou as tarifas de forma voluntária, eram em verdade subtraídas de sua conta de forma automática, razão pela qual ressai evidente má-fé da instituição financeira”.

Veja o acordão abaixo:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Mutirão de audiências analisa 80 processos envolvendo grandes litigantes

Dentro das ações do “Projeto Justiça Eficaz”, o 3º Juizado Especial Cível realizou nesta segunda e terça-feiras (29/04 e 30/04) um mutirão de audiências...

Tribunal do Júri condena réus por execução de homem na Comunidade Valparaíso, em Manaus

Os réus Maurício de Andrade Ferreira, Hellington de Mesquita Costa, Adalberto da Silva Silveira e Francisco Myller Moreira da Cunha foram condenados em julgamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão de audiências analisa 80 processos envolvendo grandes litigantes

Dentro das ações do “Projeto Justiça Eficaz”, o 3º Juizado Especial Cível realizou nesta segunda e terça-feiras (29/04 e...

Tribunal do Júri condena réus por execução de homem na Comunidade Valparaíso, em Manaus

Os réus Maurício de Andrade Ferreira, Hellington de Mesquita Costa, Adalberto da Silva Silveira e Francisco Myller Moreira da...

Sobrinho que matou tio com golpes de faca é condenado a 18 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou o réu Paulo Ricardo Caldas de Sousa a 18 anos e oito...

Idosa que perdeu o filho após ser atingido por fio de alta tensão deve ser indenizada em R$ 100 mil

A Companhia Energética do Ceará (Enel) foi condenada a indenizar, moralmente, no valor de R$ 100 mil, uma dona...