TRT-11 suspende processos sobre custeio da assistência à saúde de empregados dos Correios

TRT-11 suspende processos sobre custeio da assistência à saúde de empregados dos Correios

Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e determinou a suspensão de todos os processos que discutem a validade da cobrança de mensalidade e coparticipação relativa à assistência médico-hospitalar dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O benefício´”Correios Saúde” era gratuito até 2018, ano em que foi alterada a forma de custeio. Com a decisão, ficam suspensos todos os processos que tratam da mesma matéria até o julgamento final do incidente.

Sob a relatoria da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, o acórdão que decidiu pela admissibilidade do processamento do IRDR foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 18 de maio. A questão foi suscitada pela juíza titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, Gisele Araujo Loureiro de Lima, mediante ofício encaminhado à Presidência do Regional, o qual recebeu a numeração IRDR 5.Entre outros pontos, no voto da relatora foram destacadas as decisões divergentes sobre a matéria no TRT-11. De um lado, há julgados com entendimento de que a cobrança de mensalidade e coparticipação relativa ao benefício de assistência à saúde é inválida, com base no princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Segundo tal entendimento, a cobrança afrontaria diretamente o direito adquirido dos empregados e o negócio jurídico perfeito.De forma oposta, outros julgados do .Regional apontam no sentido de que não há ofensa ao artigo 468 da CLT, pois o caso em análise não seria mera alteração unilateral lesiva de contrato individual de trabalho. Segundo esta vertente, a cobrança decorre da modificação dos parâmetros de custeio de benefício chancelada por sentença normativa prolatada por órgão colegiado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), extensível a todos os empregados ativos e inativos da empresa.
O que é o IRDR?
É um incidente processual que, através do julgamento de um caso paradigma, estabelece um precedente dotado de eficácia vinculante capaz de fazer com que casos idênticos recebam, dentro dos limites da competência territorial do tribunal julgador, as mesmas soluções, sem os entraves típicos do processo coletivo. O objetivo é proporcionar celeridade, segurança jurídica e isonomia ao permitir o julgamento conjunto de demandas que versem sobre a mesma questão de direito (material ou processual).IRDR n. 0000348-84.2023.5.11.0000

Leia o acórdão

Com informações do TRT11

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juizado reconhece doação de cachorro e nega devolução de animal ao antigo tutor

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) reconheceu a validade de uma...

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...