Veículo adquirido no ‘estouro’ da venda pelo Facebook condena motorista flagranteado com o carro

Veículo adquirido no ‘estouro’ da venda pelo Facebook condena motorista flagranteado com o carro

Se o flagranteado foi preso conduzindo um automóvel roubado/furtado, tudo conforme a ação penal conseguiu demonstrar, resta comprovada a materialidade delitiva e a autoria do crime de receptação nas modalidades adquirir e transportar, em proveito próprio ou alheio, coisa que  o comprador deveria saber ser produto do crime ante o preço que alegou ter pago.

A desculpa de que não sabia da origem ilícita do bem não se sobrepõe à evidência do furto, ainda mais quando o ônus da prova é  transferido para a iniciativa do réu, que disse não ter conhecimento de que era ilícita a procedência do automóvel que adquiriu. O réu havia comprado o veículo por meio de um anúncio no Facebook, cujos dizeres ainda lhe permitiriam sacar o ilícito. “Um estouro de compra”. Um ilícito estourado, logo na venda. Era perceptível entre a desproporção do valor pago e o valor real do produto.

A assertiva é de acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará, em julgamento relatado pela Desembargadora Lígia Andrade Magalhães.A defesa sustentou que não existiram provas seguras nos autos aptas a embasar o decreto condenatório lavrado contra o réu, por isso pleiteiou pela absolvição. Alternativamente,  pediu pela fixação da pena intermediária em patamar inferior ao mínimo legal e pela aplicação da atenuante da menoridade relativa.

No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto crime em poder do réu enseja a inversão no ônus da prova,cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita dos bens apreendidos, hipótese não ocorrida no caso, definiu o acórdão, mantendo a condenação. 

Processo: 0269876-81.2021.8.06.0001 – Apelação Criminal

Leia mais

PGE-AM nega preterição e afirma cumprimento de edital em concurso

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas manifestou-se sobre informações publicadas na matéria “MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da...

Justiça condena réu por corte raso de 85 hectares de floresta no Amazonas

A destruição constatada no processo se deu por corte raso, técnica de desmatamento em que toda a vegetação de uma área é completamente suprimida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF concede prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente...

Governo define lotação de 370 aprovados no CNU

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu os locais de lotação dos primeiros 370...

Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a interditar cautelarmente o creme dental Total Clean Mint, da marca Colgate,...

Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$...