TSE decide que próxima lista tríplice do TRE-RJ deve ter três mulheres

TSE decide que próxima lista tríplice do TRE-RJ deve ter três mulheres

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (7) que as próximas nomeações para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverão ser feitas por meio de lista tríplice formada somente por advogadas.

A questão foi decidida após o TSE aprovar, na manhã de hoje, uma lista formada somente por homens para sucessão do desembargador eleitoral Fernando Marques de Campos Cabral Filho.

Os nomes foram encaminhados pelo TRE-RJ, para chancela do tribunal superior, e serão enviados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável pelas nomeações para as cadeiras dos tribunais eleitorais.

Ao analisar o caso, os ministros entenderam que deve ser aplicada a alternância de gênero nas próximas indicações, conforme determina a Resolução 23.746 do TSE. Conforme a norma, as listas tríplices para preenchimento de vagas na Justiça Eleitoral devem ser compostas por homens e mulheres, com objetivo de igualar o percentual de gênero.

Equidade de gênero

Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) enviou ao presidente Lula a primeira lista tríplice formada somente por mulheres candidatas ao cargo de ministra efetiva do TSE. A partir dela, o presidente indicou a advogada Estela Aranha, que tomou posse na terça-feira (5).

Durante a sessão na qual a lista foi aprovada, a ministra Cármen Lúcia, que também ocupa o cargo de presidente do TSE, disse que a lista exclusiva de mulheres é necessária para promover a paridade de gênero no Judiciário e evitar que o tribunal seja formado somente por ministros homens a partir do ano que vem, quando serão realizadas as eleições presidenciais. Em agosto de 2026, em meio ao pleito, a ministra deixará o tribunal após cumprir mandato de dois anos.

“Se hoje chegasse a este plenário uma nova ministra do STF e ela tivesse menos de 60 anos, levaria 15 anos para a próxima presidente do TSE ser uma mulher. Demorará pelo menos uma década e meia para que nós tenhamos de novo uma mulher presidindo no TSE. Só para se ter ideia da dificuldade de uma mulher alçar a esses cargos”, afirmou.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STF: ADIs sobre cotas de gênero em concursos militares não se estendem automaticamente à polícia penal

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade sobre cotas de gênero em concursos de corporações militares não se...

STF: trânsito em julgado, ainda que sob alegação de equívoco, impede exame de reclamação constitucional

O Supremo Tribunal Federal reafirmou entendimento segundo o qual a reclamação constitucional não é meio processual adequado para discutir eventual equívoco na certificação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: ADIs sobre cotas de gênero em concursos militares não se estendem automaticamente à polícia penal

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade sobre cotas de gênero em concursos...

STF: trânsito em julgado, ainda que sob alegação de equívoco, impede exame de reclamação constitucional

O Supremo Tribunal Federal reafirmou entendimento segundo o qual a reclamação constitucional não é meio processual adequado para discutir...

Responsabilidade por rombos previdenciários recai sobre entes federativos em caso Banco Master

O governo federal consolidou o entendimento de que eventuais prejuízos sofridos por regimes próprios de previdência (RPPS) em investimentos...

Remessa interna de mercadorias por mero deslocamento físico entre unidades não é fato gerador de ICMS

Não incide ICMS quando a operação não envolve venda, mas apenas o deslocamento físico de mercadorias entre estabelecimentos do...