Trio é condenado por integrar facção criminosa em Brazlândia

Trio é condenado por integrar facção criminosa em Brazlândia

A Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia condenou três réus por integraremorganização criminosa. A sentença fixou a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão para Gabriel dos Santos Lima e de 6 anos e 4 meses de reclusão para os réus Grasielly dos Santos Oliveira de Lima e Walter Pereira de Lima Júnior.

De acordo com o processo, Walter, que é integrante de organização criminosa, teria ordenado, de dentro do presídio, que seu filho cooptasse novos membros para integrar a facção por meio do chamado “batismo”. Já a sua companheira ficaria responsável pela comunicação entre os integrantes da organização criminosa. O processo ainda detalha que Walter teria demonstrado insatisfação “com a tranquilidade em que Brazlândia vivia”.

O Ministério Público pediu a procedência do pedido para condenar os réus, conforme a denúncia. O órgão ministerial atribui aos réus a prática do delito de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa. As defesas solicitaram a absolvição dos acusados. Walter, por ocasião de seu interrogatório, teria dito que as denúncias são fraudulentas e caluniosas e alegou que não faz mais parte da facção desde 2018.

Na decisão, o magistrado explica que os depoimentos das testemunhas de acusação “são coerentes e harmônicos” e estão respaldados pelo que consta no processo. Esclarece que o grupo criminoso do qual os réus são acusados de fazerem parte “é composto por um sem números de integrantes, estruturalmente organizados, contendo regramento próprio e de observância obrigatória, a exemplo de seu “estatuto” e “código disciplinar”.

Por fim, o Juiz destaca que a constituição e o funcionamento estão de acordo com o conceito de organização criminosa, pois se trata de grupo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas (Lei nº 12.850/2013). Assim, “há robustos elementos de prova para imputar a autoria delitiva nas pessoas dos acusados, pois restou demonstrada o seu pertencimento à organização criminosa denominada PCC”.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0700966-41.2023.8.07.0002

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...