Tribunal Pleno aprova remoção de magistrado para 3.ª Vecute

Tribunal Pleno aprova remoção de magistrado para 3.ª Vecute

Na sessão desta terça-feira (24/05), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou a apreciação do processo administrativo sobre a remoção de magistrado para a 3.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus.

Por unanimidade de votos, pelo critério de merecimento, foi removido o juiz Celso Souza de Paula, que pertence ao quinto mais antigo entre os magistrados inscritos.

Essa remoção está prevista no Edital n.º 17/2022-PTJ e o resultado do julgamento será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico do TJAM.

Outras remoções

No último dia 10 de maio o Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a abertura de editais de remoção para preenchimento de vagas em outros juízos da capital.

Conforme as publicações, foram abertas vagas pelo critério de antiguidade para os seguintes juízos de Manaus: 18.º Juizado Especial Cível (Edital n.º 19/2022 – PTJ); 20.º Juizado Especial Cível (Edital n.º 21/2022– PTJ); 21.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho (Edital n.º 23/2022); 23.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho (Edital n.º 25/2022 – PTJ); e 10.ª Vara de Família (Edital n.º 27/2022 – PTJ).

Por merecimento, foram abertas vagas para o 19.º Juizado Especial Cível (Edital n.º 20/2022 – PTJ); 21.º Juizado Especial Cível (Edital n.º 22/2022 – PTJ); 22.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho (Edital n.º 24/2022 – PTJ); e 9.ª Vara de Família (Edital n.º 26/2022 – PTJ).

O prazo para inscrição dos magistrados interessados termina nesta semana.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Liminar judicial que remove matéria jornalística configura violação ao direito de informar, reitera STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a determinação judicial de remoção liminar de conteúdo jornalístico, antes do exame definitivo do mérito, configura violação ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...

Liminar judicial que remove matéria jornalística configura violação ao direito de informar, reitera STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a determinação judicial de remoção liminar de conteúdo jornalístico, antes do exame definitivo...

Ação sobre regularidade de cobrança de encargos de mora bancária deve aguardar definição de IRDR

A instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) impõe a suspensão dos processos individuais que discutem a...