TRF: Tempo de serviço privado conta só para aposentadoria e disponibilidade federal

TRF: Tempo de serviço privado conta só para aposentadoria e disponibilidade federal

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou as apelações interpostas pela União e por um ex-servidor da Receita Federal junto ao Banco do Brasil contra a sentença que determinou que o tempo de serviço do apelante na condição de analista tributário fosse considerado para aposentadoria.

Consta nos autos que o apelante requereu que o tempo de serviço prestado no Banco do Brasil, sob o regime celetista, fosse reconhecido para todos os efeitos no serviço público federal, incluindo anuênios, licença-prêmio e contagem de tempo para aposentadoria. A União, por sua vez, afirmou que o pedido de averbação já foi atendido e pediu que a sentença fosse reformada para rejeitar completamente o pedido do autor.

Ao analisar os autos, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Gasiglia de Souza, verificou que, segundo a Lei 8.112/90, o tempo de serviço em atividade privada pode ser contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, não para outros benefícios como anuênios ou licença-prêmio.

O magistrado referiu-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirma essa interpretação, impedindo que o tempo de serviço em empresas públicas seja contado para esses fins.

Nesses termos, o Colegiado manteve a sentença que negou a contagem do tempo para benefícios, mas permitiu a contagem para aposentadoria.

Processo: 0015937-55.2009.4.01.3400

Leia mais

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores eleitos pelo Republicanos em Iranduba,...

Aprovação em vestibular não garante conclusão antecipada do ensino médio

A aprovação em vestibular, mesmo acompanhada de desempenho acadêmico diferenciado, não assegura ao estudante o direito automático de concluir antecipadamente o ensino médio. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores...

Pai de motorista morto em acidente de trabalho será indenizado por dano moral

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença que havia negado indenização ao...

Dispensa motivada por posição política gera indenização para técnica de enfermagem

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram o caráter discriminatório da...