TRF mantém sentença por compensação financeira a família de enfermeira falecida na pandemia

TRF mantém sentença por compensação financeira a família de enfermeira falecida na pandemia

O companheiro e a filha de uma enfermeira que morreu vítima da Covid-19 durante a pandemia deverão receber a compensação financeira prevista pela Lei n. 14.238/2021. Assim entendeu a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar a apelação da União que havia se manifestado contrária ao pagamento da compensação.

Acompanhada à unanimidade pela Turma, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, constatou que a enfermeira atuou na linha de frente no combate à Covid-19 e faleceu em decorrência dessa doença ainda durante a pandemia. Na época, estava vigente seu contrato de trabalho como enfermeira, na qualidade de técnica de enfermagem, tendo havido confirmação de morte pelo vírus da Covid-19 contraído e ocorrido durante a Emergência em Saúde Pública decretada pelo Ministério da Saúde já em fevereiro de 2020.

Nos termos da Lei nº 14.128/2021, a compensação financeira é devida “aos profissionais e trabalhadores de saúde que durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2) por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19 ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários em caso de óbito”, explicou a magistrada.

A União havia alegado que houve inadequação da via eleita e falta de interesse processual no processo em razão da ausência de pedido na esfera administrativa. A apelante defendeu que não houve conduta ilegal nem nexo causal entre a contaminação da enfermeira e a sua atuação na linha de frente de combate à Covid, além de existirem “imprecisões na lei em relação à responsabilidade fiscal, como ausência de estimativa de impacto orçamentário ou indicação de fontes de recursos”.

Todos esses argumentos foram combatidos pela magistrada que, em primeiro lugar, rejeitou a alegação de inadequação da via eleita, “uma vez que a falta de solicitação administrativa prévia não impede o ajuizamento da presente demanda em atenção ao princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal)”.

A desembargadora também não aceitou a preliminar de falta de interesse processual, considerando legítima a busca da concretização dos direitos dos demandantes em sede judicial.

Ressaltou a magistrada, ainda, que a responsabilidade da União pela compensação financeira prevista na Lei 14.128/2021 “não está condicionada à comprovação de conduta irregular do Poder Público ou mesmo de relação de causalidade entre a ação da Administração e o dano ocorrido (incapacidade ou morte), sendo suficiente que os critérios estabelecidos na lei em questão sejam atendidos”.

“Por fim, não assiste razão à União quanto ao argumento de que a ausência de regulamentação da Lei nº 14.128/2021 seria óbice ao reconhecimento dos direitos nela previstos. O texto legal nela inserido é de tal modo suficiente que dispensa complemento por meio de decreto ou norma infralegal”, concluiu a relatora.

Processo: 1006560-35.2022.4.01.3902

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa quer que Mendonça analise soltura de Daniel Vorcaro

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro enviou nesta quinta-feira (8) um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar...

Perseguida e discriminada após comunicar gestação de risco, vendedora deve ser indenizada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma loja de artigos esportivos ao...

Indenização por abandono afetivo é negada após análise de relação entre pai e filha

A Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul (SC) negou o pedido de indenização por danos morais...

Proprietário indenizará vizinhos após desabamento de imóvel

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou proprietário de terreno a indenizar...