TJAM rejeita recurso que pedia aplicação do princípio da bagatela em crime de lesão corporal

TJAM rejeita recurso que pedia aplicação do princípio da bagatela em crime de lesão corporal

Em recurso de apelação interposto por Antônio Lima do Nascimento, sua defesa consistiu em pedir a aplicação do princípio da bagatela imprópria – significando que, embora uma conduta criminosa seja materialmente típica por encontrar previsão na lei, a aplicação da pena se torna desnecessária, por mais que o crime reste configurado com a demonstração da lesão ao bem jurídico atingido. Na ação penal por crime de lesão corporal de natureza grave, a vítima sofreu um golpe com faca na região torácica,  mas, mesmo assim, teria se reconciliado com Antônio. A tese foi rejeitada pelo relator dos autos, o Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, não acolhendo os fundamentos da apelação.

“O fato ora apurado é típico e punível, na medida em que o acusado desferiu um golpe de faca contra vítima, causando-lhe um corte que necessitou de sutura e, ainda, ocasionando-lhe fisco de vida, porquanto a lesão corporal foi ocasionada na região torácica.”

“O princípio da bagatela imprópria é aplicável quando as circunstâncias do caso concreto demonstrem a desnecessidade de punição. Na hipótese, a violência empregada demonstra a gravidade da conduta e a periculosidade do agente que, inclusive, possui condenação anterior por outro delito, o que evidencia a sua habitualidade delitiva, não havendo que se falar em desnecessidade da pena, ainda que a vítima tenha perdoado e se reconciliado com o seu agressor.”

Em recurso de apelação criminal por condenação em lesão corporal com pedido de absolvição por tese de atipicidade da conduta – princípio da bagatela imprópria- não se pode ter por sua procedência, quanto o fato é típico e punível, havendo necessidade da pena, mormente ante as circunstâncias do caso concreto e condições pessoais do acusado, firmaram os desembargadores. 

Veja o acórdão 

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