TJAM nega habeas corpus a acusado de agredir e matar integrante do LGBTQIA+ em motel de Manaus

TJAM nega habeas corpus a acusado de agredir e matar integrante do LGBTQIA+ em motel de Manaus

Jeremias Costa da Silva teve negado habeas corpus impetrado em seu favor nos autos do processo 4003856-81.2021.8.04.0000, em ação penal que corre ante a Vara do 2º Tribunal do Júri em Manaus. O paciente/acusado tem contra si a imputação de haver dado causa a morte de Otto de Souza Rodrigues, integrante do grupo LGBTQIA+, conhecido como Manuella Otto, com um disparo de arma de fogo, causa determinante da morte da vítima, fato ocorrido no dia 13.02.2021, no interior do Motel Minha Pousada, em Manaus. Segundo o Acórdão a decisão que decretou a prisão preventiva encontroou-se devidamente fundamentada, sem vícios que indicassem a incidência de constrangimento ilegal ou ato abusivo da autoridade indicada como coatora. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Nos autos da ação penal alvo do Habeas Corpus apurou-se que o acusado, na companhia de vítima, chegaram juntos ao Motel Minha Pousada, no Monte das Oliveiras, indo ao apartamento e que, por motivos não esclarecidos  entraram em luta corporal, vindo a vítima a sofrer várias lesões. 

Segundo a petição de habeas corpus, o paciente reuniria todos os requisitos exigidos para que respondesse ao processo em liberdade, mas, na visão do Relator, em voto condutor de julgamento, a decisão guerreada não mereceria alteração, pois reuniu todos os fundamentos para manter em cárcere o acusado/paciente do Habeas Corpus.

“Como consequência, restando evidenciada a necessidade da manutenção da custódia cautelar do Paciente, mostra-se inaplicável a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal”. O Tribunal do Amazonas também afastou a hipótese de prisão domiciliar por concluir que não fora demonstrado o estado que o acusado estivesse “extremamente debilitado”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...