TJAM: Correntista não sofre danos por mera aplicação automática do Invest Fácil Bradesco

TJAM: Correntista não sofre danos por mera aplicação automática do Invest Fácil Bradesco

Com decisão da Segunda Câmara Cível, o TJAM rejeitou, por unanimidade, recurso de apelação contra decisão que absolveu o Bradesco de condenação por danos morais. No caso analisado, discutiu-se a legalidade do resgate automático de valores da conta corrente de um cliente para aplicação na modalidade “Invest Fácil Bradesco”.

A controvérsia girou em torno da alegação de que tal movimentação automática poderia configurar prejuízo extrapatrimonial. Contudo, a Câmara Cível, com relatoria da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, entendeu que não houve qualquer prejuízo financeiro ou ofensa à esfera extrapatrimonial do cliente que justificasse a indenização pleiteada.

De acordo com os autos, a aplicação na modalidade “Invest Fácil” permite a movimentação dos recursos a qualquer momento, sem bloqueio ou restrição indevida. O saldo continuou, no caso concreto,  disponível para o cliente,  e não ficou demonstrado que o autor enfrentou qualquer dificuldade ou dano prático decorrente da movimentação.

Para a Desembargadora Onilza Abreu Gerth, “a simples operação de transferência para uma modalidade de investimento automático, em que não se constata retenção indevida ou qualquer limitação à disponibilidade dos recursos, não configura ofensa ao patrimônio moral do cliente”. A magistrada destacou ainda que o dano moral exige a comprovação de um prejuízo concreto à dignidade ou personalidade, o que não ocorreu no caso em tela.

A decisão reitera o entendimento de que operações bancárias que não causam restrições ou prejuízos concretos aos correntistas não podem ser interpretadas como práticas lesivas ou abusivas que ensejem reparação por danos extrapatrimoniais.

Processo n. 0012245-21.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo Interno Cível / Defeito, nulidade ou anulação
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 13/01/2025
Data de publicação: 13/01/2025

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE marca para 2 de junho julgamento de recurso de Claudio Castro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 2 de junho o julgamento do recurso do ex-governador do...

Mendes pede vista e suspende julgamento sobre Lei da Ficha Limpa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo que...

Testemunhas acusam Jairinho de agredir outros filhos de namoradas

A estudante de turismo Kaylane de Oliveira Duarte Pereira, atualmente com 18 anos, relatou nesta quinta-feira (28), no quarto dia...

Plataforma de pagamentos bloqueia indevidamente valores de cliente e é condenada por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de pagamentos a desbloquear valores...