TJAM: Correntista não sofre danos por mera aplicação automática do Invest Fácil Bradesco

TJAM: Correntista não sofre danos por mera aplicação automática do Invest Fácil Bradesco

Com decisão da Segunda Câmara Cível, o TJAM rejeitou, por unanimidade, recurso de apelação contra decisão que absolveu o Bradesco de condenação por danos morais. No caso analisado, discutiu-se a legalidade do resgate automático de valores da conta corrente de um cliente para aplicação na modalidade “Invest Fácil Bradesco”.

A controvérsia girou em torno da alegação de que tal movimentação automática poderia configurar prejuízo extrapatrimonial. Contudo, a Câmara Cível, com relatoria da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, entendeu que não houve qualquer prejuízo financeiro ou ofensa à esfera extrapatrimonial do cliente que justificasse a indenização pleiteada.

De acordo com os autos, a aplicação na modalidade “Invest Fácil” permite a movimentação dos recursos a qualquer momento, sem bloqueio ou restrição indevida. O saldo continuou, no caso concreto,  disponível para o cliente,  e não ficou demonstrado que o autor enfrentou qualquer dificuldade ou dano prático decorrente da movimentação.

Para a Desembargadora Onilza Abreu Gerth, “a simples operação de transferência para uma modalidade de investimento automático, em que não se constata retenção indevida ou qualquer limitação à disponibilidade dos recursos, não configura ofensa ao patrimônio moral do cliente”. A magistrada destacou ainda que o dano moral exige a comprovação de um prejuízo concreto à dignidade ou personalidade, o que não ocorreu no caso em tela.

A decisão reitera o entendimento de que operações bancárias que não causam restrições ou prejuízos concretos aos correntistas não podem ser interpretadas como práticas lesivas ou abusivas que ensejem reparação por danos extrapatrimoniais.

Processo n. 0012245-21.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo Interno Cível / Defeito, nulidade ou anulação
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 13/01/2025
Data de publicação: 13/01/2025

Leia mais

Administradora de consórcio deve responder por fraude de representante contra cliente

A administradora de consórcio deve responder pelos prejuízos causados ao cliente quando a fraude é praticada por pessoa que atua como sua representante. Com esse...

Manter bar funcionando sob interdição administrativa, por si só, não é conduta criminosa

Sentença absolveu responsável por estabelecimento no Centro de Manaus ao entender que ordem administrativa não equivale a dever legal ou contratual exigido pela Lei...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estagiária dispensada após denunciar gerente do banco por assédio sexual deve ser indenizada

Uma estagiária que foi dispensada por um banco após denunciar à ouvidoria condutas de assédio por parte do gerente...

Clube de futebol indenizará torcedor atingido por placa metálica em estádio

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível...

Homem que invadiu casa da ex-companheira e a constrangeu em público é condenado

O 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher condenou um homem pelos crimes de violência psicológica...

Justiça afasta responsabilidade de plataforma por vídeo com deepfake

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que...