TJAM: Conduta do flagranteado na prática do crime evidencia risco de concessão de liberdade

TJAM: Conduta do flagranteado na prática do crime evidencia risco de concessão de liberdade

Ao conhecer e julgar Habeas Corpus que indicou haver constrangimento ao direito de liberdade nos autos do processo 4003839-45.2021.8.04.0000, impetrado por Ayrton Simplício Leandro da Silva e Raimundo Nunes Amazonas, o Tribunal de Justiça do Amazonas, por sua Segunda Câmara Criminal, firmou entendimento de que, pelo exame do caso concreto não poderia se desperceber a extrema violência que fora utilizada na prática da tentativa de homicídio atribuída ao Paciente, cujo modo de agir evidenciou conduta perigosa que não atrairia o direito de liberdade pretendido, face a diversidade de golpes aplicados na pessoa da vítima, impondo-se acautelar o meio social. O voto foi do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, em acórdão cuja decisão monocrática foi seguida à unanimidade pelo Colegiado da Câmara.

A autoridade coatora, representada pelo 3ª. Vara do Tribunal do Júri entendera pela custódia do paciente, por entender presentes os motivos autorizadores do decreto de prisão preventiva, conforme previsto na legislação processual penal. 

“É cediço que a prisão cautelar, nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quanto os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no artigo 312, do Código de Processo Penal, demonstrarem sua imprescindibilidade”, firmou o relator. 

E finalizou: “Nessa linha intelectiva, constata-se a materialidade delitiva por meio das fotografias  juntadas as. 40/44, as quais comprovas as diversas lesões sofridas pela vítima, decorrente de inúmeras facadas. Por conseguinte, os indícios de autoria demonstram-se pelo termo de reconhecimento assinado pela vítima, no qual atribui a autoria das facadas ao Paciente. Evidencia pelos elementos do caso concreto, havendo que destacar a excessiva violência despendida no modus operandi ante a quantidade e diversidade de golpes aplicados em desfavor da vítima”.

 

Leia mais

Cobrança de juros abusivos causa dano moral e banco deve indenizar, define TJAM

Primeira Câmara Cível reconheceu que taxas superiores à média de mercado violam o dever de informação e configuram abuso contra o consumidor. O Tribunal de...

Não é dado a banco reter salário para cobrar dívida, fixa juiz em tutela de urgência no Amazonas

A retenção integral de salário por banco para quitar dívida não consignada constitui prática abusiva, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Com esse entendimento, o Juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança de juros abusivos causa dano moral e banco deve indenizar, define TJAM

Primeira Câmara Cível reconheceu que taxas superiores à média de mercado violam o dever de informação e configuram abuso...

Não é dado a banco reter salário para cobrar dívida, fixa juiz em tutela de urgência no Amazonas

A retenção integral de salário por banco para quitar dívida não consignada constitui prática abusiva, vedada pelo ordenamento jurídico...

Racismo no Brasil é estrutural, mas sem omissão geral contra práticas discriminatórias, diz STF

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que pede o reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional”...

Fraude no Pix: Sem prova de culpa do cliente, Fintech deve indenizar no Amazonas

A 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a 99Pay Instituição de Pagamentos S.A. a...