TJAM: A prática de roubo na companhia de menor por si demonstra a corrupção de adolescentes

TJAM: A prática de roubo na companhia de menor por si demonstra a corrupção de adolescentes

Ao se verem condenados pela prática de roubo majorado em concurso material com corrupção de menores, os réus Willian Araújo da Silva e Rosana Mara Souza de Araújo insurgiram-se contra a sentença da 11ª Vara Criminal de Manaus, especialmente quanto ao fato de haver incidido sobre a pena o reconhecimento de mais de uma causa que a majorasse. Não obstante, firmou o Tribunal que seja possível o reconhecimento de mais de uma causa de aumento da pena no crime de roubo, mormente porque uma delas foi utilizada para aumentar a reprimenda na terceira fase da dosimetria e as outras foram utilizadas como circunstâncias judiciais, afastando-se o bin in idem indicado no Recurso. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

“Roubo majorado com emprego de arma de fogo em concurso de pessoas e corrupção de menores. A exasperação da pena pelo concurso de pessoas  e utilização da outra causa de aumento para majorar a pena na terceira fase se encontra dentro de possibilidade jurídica irrefutável’, firmou o julgado. 

No exame do caso concreto se apurou que ocorreram duas causas de aumento de pena reconhecidas, sendo uma delas concurso de agentes, utilizada pra justificar o aumento da pena-base e a outra, emprego de arma, para majorar o roubo e aumentar a sanção na terceira fase da dosimetria, que estiveram dentro da proporcionalidade e razoabilidade. 

Quanto ao pedido de afastamento do crime de corrupção de menores, pela alegação de que não se conhecia a idade do menor, concluiu-se que “o crime de corrupção de menores é de natureza formal e, como tal, se consuma com a mera participação do menor na empreitada criminosa, pois a simples prática do crime de roubo na companhia de menor é suficiente para demonstrar a corrupcão do adolescente”.

Leia o acórdão

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...