TJ-SP garante acesso a íntegra de investigação a acusado de crime fiscal

TJ-SP garante acesso a íntegra de investigação a acusado de crime fiscal

Ainda que o réu seja acusado de ter cometido um delito de menor importância, se esse crime está relacionado a uma investigação fiscal complexa, ele tem direito ao acesso à íntegra do inquérito para analisar alguma eventual ilegalidade.

Esse foi o entendimento adotado pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para conceder uma ordem em Habeas Corpus para garantir que um empresário denunciado por sonegação fiscal tenha acesso à integralidade dos autos de uma operação fiscal.

A investigação em questão foi deflagrada no ano de 2018 e contou com a participação de 60 agentes fiscais e 14 policiais civis da Divisão de Polícia Fazendária. Indícios reunidos pelo Fisco paulista apontaram que o grupo articulador da fraude, cujo núcleo se localizava em Goiás, movimentou aproximadamente R$ 300 milhões em operações com medicamentos no estado de São Paulo, deixando de recolher R$ 40 milhões em ICMS, no período de 2013 a 2018, por meio da criação de empresas constituídas com o único objetivo de sonegar impostos.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Fábio Gouvêa, considerou que a negativa ao acesso da defesa do réu ao conteúdo integral da investigação é uma clara ilegalidade. “Isso porque a fraude fiscal imputada ao paciente tem por base o AIIM 4.134.241, o qual enuncia que ‘resultou dos trabalhos fiscais realizados no âmbito da Operação Placebo Paulista’”, registrou o desembargador.

“Ainda que o paciente não esteja sendo processado por associação ou organização criminosa, sendo-lhe imputado apenas um delito pontual dentro de uma complexa investigação fiscal, faz-se necessário assegurar-lhe a chance de analisar eventual ilegalidade dos atos que culminaram na descoberta de sua suposta fraude, mormente porque consubstanciada em mercadorias que não estavam em seu estabelecimento regular, mas, sim, em um outro, alegadamente clandestino”, explicou o magistrado.

Processo 2185602-30.2023.8.26.0000

Com informações do Conjur

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