Código
Assim, determinou que a operadora efetive o aproveitamento do tempo de carência já cumprido e providencie, no prazo de até 15 dias, o acompanhamento integral do pré-natal, com médico especializado, bem como a cobertura do parto. Com a sentença, o juiz também fixou a indenização em R$ 3 mil, com correção e juros, reforçando que o objetivo da assistência médica contratada é assegurar o tratamento necessário ao paciente, não podendo cláusulas contratuais se sobrepor ao direito fundamental à saúde.
